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No STF, Mendonça se posiciona contra a responsabilização das plataformas digitais

Na sessão desta quinta-feira (5/6), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou seu voto pela manutenção das decisões judiciais que autorizam a remoção de publicações em redes sociais. Em uma extensa defesa da liberdade de expressão e da autorregulação, Mendonça se posicionou de forma divergente em relação a seus colegas Barroso, Fux e Toffoli, afirmando a “plena constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014”.

Ao encerrar seu voto às 18h, o ministro destacou que “é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, salvo em casos de perfis comprovadamente falsos”. Para ele, a responsabilidade recai sobre os indivíduos que realizam atos ofensivos, devendo estes ser alvo de ações judiciais diretas.

Mendonça também alertou sobre o risco de enfraquecimento do Poder Judiciário se as plataformas forem encarregadas de determinar o que é correto ou não, ou ainda de classificar conteúdos como crimes ou ofensas. Em sua proposta, ele enfatizou que, quando a remoção de conteúdo for permitida sem ordem judicial, é fundamental que sejam seguidos protocolos que garantam o direito do usuário de conhecer as razões para a exclusão.

Além disso, o ministro reforçou a importância do devido processo legal nas exclusões de conteúdo, que devem ser realizadas por pessoas e não por algoritmos. “Salvo situações expressamente previstas em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela não remoção de conteúdos postados por terceiros, mesmo que posteriormente considerados ofensivos pelo Judiciário”, deixou claro.

O STF retomou, na tarde de hoje, o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que aborda a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo gerado por seus usuários.

Durante seu voto, o ministro fez referência a diversos tratados internacionais que defendem a liberdade de expressão e a desnecessidade de limitações ao conteúdo. Ele citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura em seu artigo 13 que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e expressão, incluindo a liberdade de buscar, receber e disseminar informações de toda natureza, sem fronteiras, e que esse direito não pode ser sujeito a censura prévia”.

Mendonça começou sua explanação às 14h48, após um dia anterior de leitura do voto, mencionando a importância de distinguir que nem todos os provedores de aplicações na internet se qualificam como redes sociais. Ele explicou que o Marco Civil da Internet diferenciou provedores de conexão de provedores de aplicações, excluindo serviços de mensageria privada das discussões.

Referindo-se a dados do Mercado Livre, o ministro informou que a plataforma removeu mais de 3 milhões de anúncios irregulares no segundo semestre de 2022, dentro de um contexto complexo, com mais de 500 milhões de anúncios gerados nesse período.

Mendonça também contextualizou a discussão sobre liberdade de expressão e censura com exemplos da pandemia de Covid-19, destacando que a evolução das recomendações sobre o uso de máscaras foi possível porque as vozes acadêmicas não foram silenciadas. Ao abordar a eficácia dos direitos humanos e o papel das empresas, ele argumentou que as grandes empresas de tecnologia devem ter liberdade para se autorregular.

O ministro ressaltou que, em última análise, delegar a decisão sobre casos complexos a algoritmos compromete a função do Judiciário como guardião dos direitos fundamentais. Ele reafirmou que a autorregulação é uma abordagem que favorece a responsabilidade das empresas por suas ações.

Na sessão anterior, Mendonça alertou para os riscos da utilização inadequada de novas tecnologias, mas enfatizou que isso não implica que tais ferramentas sejam, em si, prejudiciais à democracia.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade