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Barroso e Toffoli defendem suas posições: regulação das redes sociais não equivale a censura

Nesta terça-feira (4/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos ilícitos postados por seus usuários, incluindo discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra menores. Antes de dar continuidade à votação no Plenário, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma explanação sobre o assunto.

Um dos casos em pauta é de relatoria do ministro Dias Toffoli, que envolve um recurso do Facebook contra uma decisão judicial que impôs à plataforma a responsabilidade por danos morais decorrentes da criação de um perfil falso.

Barroso enfatizou que os critérios utilizados pelo STF na análise de casos específicos são essenciais para assegurar a uniformidade nas decisões judiciais. “Quando o Congresso Nacional legislar sobre o assunto, a vontade do legislador será respeitada pelo STF. Definir os critérios que guiarão os casos que chegarem ao STF é uma responsabilidade nossa – e isso não se relaciona com a invasão das competências de outros Poderes, tampouco com censura. Estamos tratando de responsabilidade civil”, afirmou Barroso.

O ministro abordou a polarização em torno dos julgamentos envolvendo grandes empresas de tecnologia, esclarecendo que o Judiciário não está criando leis, mas decidindo com base nas legislações vigentes. “Estamos analisando ações que já passaram pelas instâncias inferiores, que tiveram decisões e chegaram ao STF através de recursos. No Brasil, não é possível que um tribunal ignore um tema complexo apenas por receio de contrariedades. O Judiciário não pode se esquivar de decidir questões que não estão claras.”

O ministro André Mendonça, também do STF, fez parte das discussões. Toffoli igualmente se manifestou: “Não estamos aqui para discutir censura ou limitar a liberdade de expressão. O foco é a responsabilização”, ressaltou. Ele explicou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê uma cláusula de imunidade para as plataformas em relação a conteúdos postados até que haja uma decisão judicial, que pode levar meses ou até anos. “O que precisamos definir é o momento em que a responsabilidade civil pelo dano se estabelece”, concluiu Toffoli.

Até o momento, os ministros Barroso, Toffoli e Luiz Fux já se manifestaram sobre o caso. Enquanto Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial, restrita a crimes, os outros dois ministros consideraram o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional. O STF também debate, em um caso relatado pelo ministro Luiz Fux, se uma empresa que hospeda um site na internet deve ser responsável por monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial, em um recurso apresentado pelo Google.

Os demais ministros do STF, incluindo Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino, também participarão da votação para que um veredicto seja alcançado.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade