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Carla Zambelli deixa o Brasil rumo à Argentina após condenação

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) abandonou o Brasil no final de maio, poucos dias após ser sentenciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos e 8 meses de reclusão, além da perda do seu cargo parlamentar. Sua saída do país ocorreu por via terrestre, na fronteira com a Argentina, na área de Foz do Iguaçu (PR), conforme informações apuradas pelo Metrópoles.

Desde 25 de maio, Zambelli está fora do território brasileiro. Relatos indicam que ela viajou de carro até Buenos Aires e, de lá, seguiu para fora da América do Sul. Como a travessia nessa região não requer controle migratório formal, sua saída não foi registrada pela Polícia Federal.

Após tornar pública sua saída do Brasil, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF a prisão preventiva da deputada, protocolando a solicitação na Corte. A condenação da parlamentar veio após o STF analisar seu envolvimento em um caso de invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando que ela participou da ação de forma coordenada com outros réus, resultando na pena de reclusão e na perda de seus direitos políticos.

Apesar da condenação, a legislação não impede que a parlamentar deixe o país, e ela ainda possui passaporte válido. Em uma entrevista ao canal Auriverde no YouTube, realizada no dia 3 de junho, já fora do Brasil, Zambelli confirmou sua saída, alegando que o motivo inicial para a viagem foi a busca por um tratamento médico que já estava em curso, embora não tenha revelado detalhes sobre o local ou a natureza do tratamento. Ela também expressou a intenção de solicitar o afastamento do cargo de deputada.

Atualmente na Europa, onde planeja permanecer, Zambelli destacou que possui cidadania europeia. Ela ainda mencionou a intenção de “denunciar uma suposta ditadura no Brasil” em fóruns internacionais, afirmando: “Quero deixar claro que não é um abandono do país. Não é desistir do Brasil, muito pelo contrário, é resistir”.

De acordo com a Constituição Federal, parlamentares gozam de foro privilegiado e só podem ser detidos após uma condenação definitiva ou em flagrante por crime inafiançável. Como o STF é a instância máxima, a condenação é considerada definitiva, o que pode abrir espaço para ações como a prisão preventiva ou extradição, dependendo do país em que a parlamentar se encontre e dos procedimentos legais internacionais em vigor.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade