O Supremo Tribunal Federal (STF) se aproxima do término das audiências relacionadas à ação penal (AP 2668) que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado. As testemunhas, tanto da acusação quanto da defesa, têm sido ouvidas sob a supervisão do ministro Alexandre de Moraes desde 19 de maio, com o encerramento marcado para esta segunda-feira (2/6).
O senador Rogério Marinho (PL) será o último a depor, com seu testemunho agendado para as 15h. Ele atua como testemunha de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é réu no denominado núcleo 1 da ação penal. Marinho, líder da oposição no Senado, foi ministro do Desenvolvimento Regional de 2020 a 2022 durante a administração de Bolsonaro.
Até o presente momento, 51 testemunhas foram ouvidas por videoconferência, e duas delas enviaram declarações por escrito. As defesas decidiram não ouvir 27 das testemunhas que haviam sido inicialmente convocadas. Apenas uma ainda deve ser ouvida, todas dentro do escopo da ação penal que investiga o comportamento do que está sendo chamado de “núcleo crucial” de uma tentativa de golpe.
As audiências de testemunhas fazem parte da segunda fase da instrução criminal, que é o momento de coleta de provas no Judiciário. Além dos depoimentos, é possível apresentar provas documentais e periciais, solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator, bem como realizar diligências complementares para esclarecer fatos ou circunstâncias verificadas na instrução.
O relator tem a opção de delegar a execução do interrogatório ou de outros atos processuais a um juiz ou membro de tribunal que tenha jurisdição sobre a localidade onde a carta de ordem está sendo cumprida.
Uma vez concluída a inquirição das testemunhas, tanto a acusação quanto a defesa serão notificadas para solicitar diligências no prazo de cinco dias. O relator então definirá a data para o interrogatório dos réus. No caso do núcleo 1, são oito réus envolvidos.
Posteriormente, tanto a acusação quanto a defesa serão intimadas para apresentarem suas alegações finais, com o prazo de 15 dias para os réus iniciando após a entrega das alegações da defesa do colaborador.
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