Na tarde desta segunda-feira (2/6), o plenário da Câmara dos Deputados deu o seu aval a um projeto de lei (PL) que visa aumentar as sanções para o crime de incêndio em florestas e outras vegetações. Atualmente, as penas variam de dois a quatro anos de prisão, além de multa; com a nova proposta, essa punição será elevada para um intervalo de três a seis anos de reclusão, juntamente com multa.
O PL nº 3.339/2024, proposto pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), também estabelece que indivíduos condenados por esse crime não poderão celebrar contratos com o governo ou receber verbas públicas. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A restrição quanto a contratos públicos ou recebimento de recursos governamentais terá validade de cinco anos a partir da decisão final da condenação penal, ou seja, quando não houver mais possibilidades de apelação. Essa proibição se estende também à aceitação de subsídios, subvenções ou doações da administração pública.
Para os casos em que o incêndio é provocado de forma culposa, ou seja, sem intenção deliberada, a pena estipulada é de um a dois anos de detenção, além de multa. O projeto também prevê um aumento nas penas em função de circunstâncias agravantes. A punição pode ser acrescida de um sexto a um terço, caso o crime coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros.
Além disso, a pena poderá ser aumentada de um terço à metade se o incêndio representar um perigo iminente e direto à população e à saúde pública em áreas urbanas, ou se ameaçar espécies listadas como em extinção.
Esse acréscimo de pena de um terço à metade também se aplica a diversas outras situações relacionadas ao crime.