A Receita Federal contabilizou 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano de 2025, recebidas dentro do prazo estipulado, que se encerrou às 23h59 da última sexta-feira (30/5). Esse total ficou abaixo da expectativa, que era de 46,2 milhões de declarações.
Dentre os mais de 43 milhões de contribuintes que se manifestaram, 56,5% têm direito à restituição (a receber), 22,2% devem impostos e 21,2% não precisam pagar nem receber valores.
Os contribuintes que são obrigados a declarar e não o fazem dentro do prazo estão sujeitos a multas por atraso, que são calculadas da seguinte maneira: a multa inicial é de 1% do valor do imposto devido e aumenta mensalmente, podendo chegar até 20%.
É recomendável que quem perdeu o prazo envie sua declaração o quanto antes para minimizar os impactos da multa. Após o envio, o sistema da Receita gera automaticamente um recibo e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa.
Além disso, os contribuintes têm a opção de parcelar tanto o imposto devido quanto a multa, desde que incluída no total da dívida. O parcelamento pode ser realizado no portal e-CAC, com até 60 parcelas mensais, desde que cada parcela seja no mínimo de R$ 50.
Mesmo após o término do prazo, o programa da Receita Federal e o portal e-CAC permanecem acessíveis para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Basta preencher e enviar o documento normalmente.
Para declarar ou corrigir informações no IR, o contribuinte deve reunir a mesma documentação exigida durante o período regular. É fundamental ter cautela ao inserir os dados na declaração para evitar cair na malha fina, que ocorre quando informações incorretas ou incompatíveis são apresentadas.
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