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Prazo de Declaração do IR 2025: O que ocorre se você não cumprir a data limite

Os cidadãos têm até as 23h59 desta sexta-feira (30/5) para submeter a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025, que se refere ao ano-calendário de 2024, à Receita Federal, a fim de regularizar sua situação fiscal. Até a quinta-feira (29/5), aproximadamente 38 milhões de declarações já haviam sido enviadas ao Fisco, que projeta receber um total de 46,2 milhões de documentos até o final do prazo. Isso significa que cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não realizaram sua declaração e podem enfrentar penalidades.

Neste artigo, o Metrópoles esclarece as consequências para aqueles que deixarem de enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) no prazo estabelecido e oferece um guia sobre como se regularizar junto à Receita Federal.

Os contribuintes que não apresentarem ou atrasarem a entrega da declaração à Receita Federal estarão sujeitos a uma multa, que varia de R$ 165,74 a um máximo de 20% do imposto devido. Caso a declaração seja obrigatória e o prazo tenha sido perdido, é crucial enviá-la o mais breve possível, pois a multa por atraso inicia em 1% do valor do imposto devido e aumenta mensalmente, podendo chegar a até 20%.

Assim que a declaração é submetida, o sistema da Receita Federal emite automaticamente um recibo e um boleto da multa, conhecido como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Filipe Lins, sócio da Valore Contabilidade & Consultoria, enfatiza a importância de quitar a DARF antes do vencimento para evitar complicações com o Fisco, que podem impactar a obtenção de empréstimos, por exemplo.

“É fundamental observar a data de vencimento desse boleto, pois a falta de pagamento tornará a situação irregular perante a Receita Federal. Isso pode acarretar problemas como dificuldades para obter empréstimos, abrir contas bancárias, tirar passaporte e até participar de concursos públicos. Portanto, é aconselhável regularizar a situação o quanto antes”, alerta Lins.

Se necessário, o contribuinte pode optar por parcelar o valor do imposto devido e a multa por atraso, desde que a dívida total não ultrapasse o limite de 60 parcelas mensais, com um valor mínimo de R$ 50 por parcela. É importante destacar que, mesmo após o prazo, o programa da Receita Federal e o portal e-CAC permanecem acessíveis para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Basta preencher e enviar os dados como de costume.

Gabriel Santana Vieira, advogado especializado em direito tributário e sócio-proprietário do Grupo GSV, ressalta que a entrega da declaração é crucial para regularizar o CPF, calcular o imposto a ser pago ou restituído, além de evitar ações fiscais mais rigorosas por parte do Fisco. “Embora não seja ideal atrasar a entrega do Imposto de Renda, é uma situação que pode ser resolvida. O importante é agir rapidamente, cumprir as obrigações legais e não deixar a situação se agravar”, afirma Vieira.

Para fazer a declaração ou retificá-la, o contribuinte deve reunir os mesmos documentos exigidos durante o período regular. “Se for uma retificação, é necessário ter em mãos o número do recibo da declaração anterior. Para a primeira entrega, basta preencher os dados corretamente e enviar”, explica Vieira.

Durante todo esse processo, é fundamental ter atenção ao informar os dados na declaração do Imposto de Renda, evitando assim o risco de cair na malha fina. “Cair na malha fina” refere-se a quando a declaração apresenta erros, informações inconsistentes ou até suspeitas de fraude durante a análise.

A não entrega da declaração, mesmo após o prazo, pode resultar em consequências sérias, como a omissão deliberada do Imposto de Renda, que pode ser considerada um crime contra a ordem tributária, sujeito a ações penais e outras sanções legais.

Após a submissão da declaração, o contribuinte deve ficar atento a:

— Restituição para quem atrasou
Os contribuintes que têm direito à restituição ainda podem ser contemplados mesmo após o prazo final. No entanto, a ordem de recebimento muda. A prioridade é para aqueles que entregam dentro do prazo, conforme os critérios legais estabelecidos.

As restituições de quem declarou fora do prazo serão incluídas nos lotes residuais. O processo de restituição do Imposto de Renda consiste na devolução de valores pagos a mais, que foram retidos por empresas, órgãos públicos ou autônomos em relação ao IR.

Neste ano, a lista de prioridades para restituição segue a seguinte ordem:
Em caso de empate nos critérios, quem entregou primeiro terá prioridade dentro do mesmo grupo. O cronograma de pagamentos das restituições é organizado em cinco lotes, com a primeira leva iniciando os depósitos nesta sexta-feira. Nessa fase, devem ser pagos cerca de R$ 11 bilhões a aproximadamente 6,2 milhões de contribuintes.

A consulta à restituição está disponível desde 23 de maio. Para verificar, basta acessar o site ou aplicativo da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade