Nara Priscila Carneiro, uma enfermeira de 40 anos, foi condenada na quinta-feira (29/5) a 28 anos de prisão por homicídio qualificado, após ser acusada de assassinar seu amante e colega de trabalho, Ramam Cavalcante Dantas, com uma injeção letal em um hospital infantil localizado no Centro de Fortaleza, em julho de 2017.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), Nara e Ramam estavam envolvidos em um relacionamento extraconjugal que durava quase dois anos. Na época do crime, Nara estava grávida e temia que a revelação da paternidade afetasse seu casamento de 11 anos. A motivação para o crime parece ter sido a intenção de impedir que Ramam divulgasse sua paternidade.
O assassinato ocorreu em uma sala desativada do hospital, onde Ramam foi encontrado sem vida, com uma seringa em seu braço e resíduos de uma substância branca nas narinas. A princípio, o caso foi tratado como suicídio, mas investigações subsequentes indicaram que a substância encontrada nas narinas era cocaína, a qual não estava presente no sangue da vítima, sugerindo que foi colocada após a morte para criar a impressão de suicídio.
Exames revelaram a presença de cloreto de potássio e midazolam no corpo de Ramam, substâncias frequentemente associadas a execuções e sedação. Imagens de câmeras de segurança mostraram o casal entrando na sala onde o corpo foi encontrado, mas apenas Nara foi vista saindo do local. Testemunhas afirmaram que a sala estava trancada e que somente Nara tinha acesso às chaves e aos medicamentos utilizados no crime.
Além disso, análises de DNA em seringas e frascos encontrados no local mostraram que o material genético encontrado era predominantemente feminino. Em 2019, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) revogou o registro profissional de Nara por 30 anos, após um processo ético que constatou violações no código de ética da profissão, que proíbe a prática de crimes, violência e ações contrárias às normas da enfermagem.
A defesa de Nara recorreu da sentença, buscando a despronúncia ou a retirada das qualificadoras do crime, argumentando que as provas eram insuficientes. No entanto, o Tribunal de Justiça do Ceará reafirmou a decisão, considerando os indícios de autoria e a materialidade do crime.