O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para a próxima quarta-feira (4/6) a continuação do julgamento que aborda a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Este julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2024 devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que retornou o caso ao plenário nesta semana, permitindo que Barroso o incluísse na pauta. O pedido de vista de Mendonça ocorreu durante a explanação de Barroso, quando o tribunal examinava a responsabilidade das plataformas e as implicações da interpretação de questões subjetivas na remoção de postagens.
A decisão de reavaliar o Marco Civil da Internet surge logo após o governo de Donald Trump ameaçar restringir o visto de autoridades que impusessem sanções às grandes empresas de tecnologia, como no caso em que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o X do ar após repetidos descumprimentos de ordens judiciais.
“É preciso dedicar mais tempo à análise desse tema. Devemos refletir sobre até que ponto poderíamos ser injustos. Essa questão tem me preocupado bastante, por isso, solicito um pedido de vista sobre o assunto,” declarou Mendonça na ocasião.
O Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estipula os direitos e deveres relacionados ao uso da internet no Brasil. Segundo este artigo, “visando garantir a liberdade de expressão e evitar a censura,” as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas publicações de seus usuários se, após uma ordem judicial, não tomarem as medidas necessárias para remover o conteúdo.
A discussão envolve dois recursos extraordinários (RE) que analisam a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de postagens ofensivas com base em notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de uma ordem judicial. Estão sendo julgados em conjunto o RE 1037396, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux.
Ambos os ministros já se manifestaram a favor da inconstitucionalidade do artigo 19. O caso em questão envolve um recurso do Facebook, que busca anular uma decisão judicial que o responsabilizou por danos morais devido à criação de um perfil falso de um usuário. No processo sob relatoria de Luiz Fux, o STF está examinando se uma empresa que hospeda um site deve monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial, sendo este recurso apresentado pelo Google.