O procurador-geral da República, Paulo Gonet, requisitou o arquivamento do inquérito que investiga o ex-ministro Gilberto Kassab, líder nacional do PSD. A investigação, realizada pela Polícia Federal (PF), examinava alegações de que Kassab teria recebido propinas da JBS em troca de apoio político.
O parecer de Gonet segue o pedido da defesa do ex-ministro e reafirma a decisão da Justiça Eleitoral, que também se manifestou a favor do encerramento do inquérito em uma instância anterior. O caso foi recentemente devolvido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ministro Alexandre de Moraes, após a Corte revisar sua posição sobre a prerrogativa de foro.
Kassab foi alvo de investigações por possíveis crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e associação criminosa, com base nas delações de Wesley Batista e Ricardo Saud, empresários do grupo J&F, que controla a JBS, em desdobramentos da Operação Lava Jato.
No seu parecer, Gonet ressaltou que não surgiram novos fatos ou evidências que justificassem a reabertura da investigação, corroborando a decisão da Justiça Eleitoral que já havia arquivado o caso.
“Como mencionado pelo ilustre Ministro Gilmar Mendes na Reclamação n. 76.09612, a alteração da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função não implica a nulidade automática dos atos processuais anteriores. Ao contrário, ao revisar sua posição, a Corte deixou claro que os atos realizados sob a orientação anterior permanecem válidos, conforme estabelecido na Questão de Ordem na Ação Penal n. 937”, declarou Gonet.
“Portanto, as decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentro dos limites estabelecidos na Questão de Ordem da Ação Penal n. 937, continuam válidas e são protegidas pela garantia constitucional da coisa julgada, o que impossibilita a reabertura da investigação com base em elementos previamente analisados de forma definitiva”, completou o procurador-geral.
O processo foi remetido pelo STF à Justiça Eleitoral em 2019, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, e na primeira instância foi encerrado por insuficiência de provas. Contudo, em 19 de março de 2025, Moraes decidiu reencaminhar a ação ao STF, conforme noticiado em primeira mão pela coluna Metrópoles, de Igor Gadelha. Essa decisão foi fundamentada na recente alteração do entendimento da Corte sobre o foro privilegiado.
De acordo com a nova interpretação do STF, o foro por prerrogativa de função continua vigente mesmo após a autoridade deixar o cargo ou o mandato, desde que os fatos investigados estejam relacionados ao desempenho da função pública.