Na última terça-feira (20/5), Dayane de Jesus Barbosa, uma estudante de 22 anos do curso de relações internacionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sofreu um mal súbito enquanto utilizava uma máquina de exercícios em uma academia localizada em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro. O local foi temporariamente fechado para investigação.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) informou que, após a perícia, foi constatado que a academia não possuía um desfibrilador, equipamento essencial que fornece choques elétricos controlados para reanimação cardíaca. A falta desse dispositivo, cuja presença é obrigatória em estabelecimentos desse tipo, impediu que os presentes pudessem agir rapidamente diante da emergência. Após o desmaio da jovem, membros da academia tentaram prestar socorro até a chegada dos serviços médicos, mas sem o auxílio do desfibrilador.
A investigação segue na 12ª DP (Copacabana). Em comunicado, a PCERJ afirmou: “O estabelecimento foi interditado e outras diligências estão sendo realizadas para esclarecer todos os fatos.”
Nas redes sociais, o Instituto de Relações Internacionais da UFRJ expressou seu pesar pela tragédia: “O Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ (Irid) lamenta profundamente a morte da estudante Dayane de Jesus Barbosa, do curso de relações internacionais. Compartilhamos a dor desta perda com sua família e amigos, e nos colocamos à disposição para qualquer suporte necessário. O instituto decretou luto oficial por três dias.”
Conforme a Lei Municipal do RJ nº 7.259, a presença de desfibriladores cardíacos em academias é obrigatória. O equipamento deve estar disponível ao longo de todo o período de funcionamento, e é necessário garantir a aquisição, manutenção e capacitação de profissionais para o seu uso adequado. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas de R$ 5 mil, além da possibilidade de interdição do estabelecimento.
Fique por dentro das notícias do Metrópoles através do nosso canal no Telegram: https://t.me/metropolesurgente.