A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) estabeleceu um prazo de 20 dias para que o Governo Federal e a primeira-dama, Janja Lula da Silva, forneçam explicações sobre os gastos públicos relativos às suas viagens internacionais. Esta decisão foi proferida no último domingo (18/5) pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, que rejeitou um pedido de liminar que buscava impedir, de forma imediata, o uso de recursos públicos para cobrir despesas de Janja em suas viagens ao exterior.
O pedido de esclarecimentos foi apresentado pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter (Novo-PR), em conjunto com o advogado Jeffrey Chiquini, que ajuizaram uma ação popular visando barrar a utilização de verbas públicas — incluindo aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) — nas viagens de Janja. Sua presença em países como Japão, Vietnã e Rússia, antes da chegada da comitiva presidencial, gerou críticas por parte da oposição no Congresso. Por exemplo, no início do mês, Janja chegou à Rússia cinco dias antes de Lula e fez uma visita ao Kremlin.
Os autores da ação defendem que financiar essas viagens com recursos públicos viola princípios constitucionais, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, uma vez que Janja não ocupa um cargo público formal. Contudo, o juiz ressaltou a importância de ouvir a outra parte antes de tomar uma decisão final, indicando que é necessário garantir o direito ao contraditório para uma avaliação justa dos argumentos apresentados.