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INSS: contratação de seguros em menos de 3 minutos. Ouça os áudios

Uma empresa parceira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levou aposentados e pensionistas a contratarem seguros com descontos automáticos em seus benefícios. Em um intervalo de três anos, a Sudacred, empresa de crédito, recebeu mais de 60 queixas sobre descontos não autorizados, conforme registros disponíveis no portal Consumidor.gov.br, administrado pelo Ministério da Justiça.

O escândalo envolvendo o INSS foi exposto pelo Metrópoles em uma série de reportagens iniciadas em dezembro de 2023. Três meses depois, o portal divulgou que as receitas das entidades com os descontos de mensalidade de aposentados aumentaram drasticamente, alcançando R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações enfrentavam milhares de processos por fraudes nas adesões de segurados.

As reportagens geraram a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) e contribuíram para as investigações da Controladoria-Geral da União (CGU). No total, 38 matérias do portal foram citadas na representação que deu início à Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril, resultando nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

Gravações de telemarketing, às quais a reportagem teve acesso, revelam como a empresa operava. Com acesso a dados como CPF, endereço e número da conta bancária, os atendentes informavam aos beneficiários — em sua maioria idosos — sobre a liberação de um “capital de seguro”, sem esclarecer que se tratava da contratação de um novo serviço.

Os diálogos evidenciam a confusão gerada. Em uma das chamadas, um idoso declarou que “não sabia que tinha [contratado] esse seguro”, mesmo enquanto a contratação estava sendo realizada. Há casos em que a “autorização” era finalizada em menos de 3 minutos.

Após essas autorizações, eram feitos descontos mensais, entre R$ 50 e R$ 80, diretamente na conta do beneficiário — uma prática similar à utilizada por associações e sindicatos investigados pela Polícia Federal no caso conhecido como Farra do INSS.

Em processos analisados pela reportagem, a Justiça reconheceu a má-fé da empresa e a condenou a indenizar aposentados que sofreram com os descontos indevidos. Em um exemplo, a juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, determinou em dezembro de 2023 que a Sudacred e a Caixa Econômica Federal, com a qual mantinha um convênio, pagassem R$ 3.300 a um aposentado que teve valores descontados de seu benefício. A juíza alegou que “não foi solicitado de forma clara e expressa” se o autor desejava contratar um seguro de vida e que haveria um desconto mensal correspondente.

Ela ressaltou que, para a validade da contratação, a vontade do consumidor deve ser evidente, algo que não ficou demonstrado no caso, evidenciado pelas reticências do autor, que claramente não compreendia que a ativação se tratava de um contrato de seguro.

Apesar do histórico de queixas e condenações, a Sudacred firmou um acordo de cooperação técnica com o INSS para efetuar descontos em benefícios vinculados ao instituto. O resumo do termo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de abril deste ano, um dia antes da operação da Polícia Federal que investiga fraudes no sistema previdenciário. O documento foi assinado pelo então diretor de benefícios, Vanderlei Barbosa dos Santos, que foi afastado por ordem judicial.

Um idoso aposentado por invalidez acidentária decidiu processar na Justiça de São Paulo ao perceber descontos referentes a um seguro de vida em seu extrato bancário. Ele identificou três débitos de R$ 14,90, realizados pela Agibank, e afirmou que nunca havia contratado tais serviços. Ao buscar esclarecimentos, o homem foi tratado com descaso pelos funcionários do banco e, apesar de o valor mensal ser baixo, o desconto impactava suas economias, já que recebia apenas R$ 687,85 de aposentadoria.

Esse fato foi levado em consideração na decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirmou que a prática do banco foi “flagrantemente abusiva” ao realizar descontos sem um contrato válido ou a manifestação clara da vontade do autor. Na sentença, publicada em 30 de abril de 2024, os desembargadores determinaram que a vítima receberia R$ 10 mil por danos morais, além de correção monetária e juros.

A Agibank enfrenta outros processos judiciais semelhantes em todo o Brasil. Em junho do ano passado, a 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, no Ceará, condenou o grupo a indenizar um idoso por descontos indevidos a título de seguro de vida em um contrato considerado nulo. O homem, que era analfabeto, ficou surpreso ao notar os descontos em sua conta e alegou que não havia solicitado tal serviço. A empresa apresentou um contrato apenas com a impressão digital do idoso, mas a legislação exige a assinatura de testemunhas em casos de pessoas analfabetas.

O juiz destacou que a falta de uma formalização válida de contratação indica um sistema falho por parte da empresa. A sentença determinou a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Outra instituição com várias reclamações registradas na Secretaria Nacional do Consumidor é a Facta Financeira. Em abril, uma cliente mencionou que firmou um contrato de empréstimo, mas não foi informada sobre a inclusão de um seguro, que começou a ser descontado sem seu consentimento. Muitos beneficiários do INSS relataram que a Facta Financeira enviava empréstimos que resultavam em descontos não reconhecidos em seus benefícios.

Em janeiro deste ano, desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso rejeitaram um recurso da Facta Financeira que buscava anular uma sentença que declarou a nulidade de um contrato de empréstimo, condenando a empresa a devolver em dobro os valores descontados indevidamente e a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.

O Metrópoles tentou contatar as empresas mencionadas para obter um posicionamento, mas não recebeu resposta até a publicação deste artigo. O espaço permanece aberto para manifestações.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade