O juiz João Carlos de Souza Correa foi submetido a aposentadoria compulsória após ser acusado de roubar uma imagem sacra de um antiquário em Tiradentes (MG), cujo valor é estimado em R$ 4 mil. A decisão foi aprovada por maioria durante uma sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Apesar de sua aposentadoria compulsória, que é a sanção máxima no âmbito administrativo para juízes, ele continuará a receber seu salário e benefícios. O ato de furto ocorreu em 2014, e, conforme as acusações, o juiz retirou a peça religiosa do antiquário, uma ação que foi capturada por câmeras de segurança. As gravações foram amplamente divulgadas nas redes sociais, levando à sua identificação.
Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado em 2021, após uma denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão recente, o juiz será afastado de suas funções, mas ainda terá direito à aposentadoria integral. A decisão ainda pode ser contestada.
Em uma declaração, o juiz afirmou que “possui mais de 30 anos de carreira na magistratura e sua trajetória de vida serve como um escudo contra essa acusação”. Ele alegou que a condenação se baseou em uma interpretação errônea dos fatos e das evidências apresentadas. “Essa não é uma decisão final. O magistrado se considera uma vítima de uma acusação infundada e confia que será absolvido em instâncias superiores”, diz a nota da defesa.
O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, havia sugerido a aplicação de uma pena de censura, argumentando que a punição criminal já havia prescrito, com base em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, essa proposta foi superada após o voto divergente da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que apoiou a aposentadoria compulsória, posição que acabou prevalecendo.