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STF finaliza votação, desconsidera Câmara e mantém processo contra Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de revogar parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes relacionados à suposta conspiração que visava impedir a posse de Lula em 2023.

Na sexta-feira (9/5), a Primeira Turma já havia alcançado uma maioria para prosseguir com a ação contra o deputado. No dia seguinte, a ministra Cármen Lúcia apoiou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A magistrada concordou que apenas dois dos crimes devem ter o andamento suspenso, uma vez que ocorreram após a diplomação de Ramagem como deputado federal.

“Os demais crimes imputados a ele – organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, inc. II, da Lei n. 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) – devem seguir seu curso regular, pois foram supostamente cometidos antes da diplomação, não se aplicando a imunidade prevista no § 3º do art. 53 da Constituição da República a eles nem aos demais co-réus,” argumentou a ministra.

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux também acompanharam o voto do relator. O ministro Flávio Dino alinhou-se ao entendimento de Moraes, mas fez observações sobre a data de suspensão e prescrição em relação aos dois crimes supostamente cometidos após a diplomação, afirmando que a suspensão estaria “condicionada à manutenção dos requisitos para a aplicação do art. 53, § 3º, da CF, com validade até 31/01/2027 ou até nova deliberação do STF”.

Ramagem enfrenta acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes, enquanto a Câmara aprovou um projeto que suspende a análise de todas as acusações. No entanto, os ministros do STF decidiram suspender apenas dois crimes: dano qualificado pela violência ou grave ameaça ao patrimônio da União, causando prejuízo significativo à vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Esses dois crimes permanecerão suspensos até o término do mandato de Ramagem.

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Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade