A 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca emitiu decisões judiciais que obrigam Jonatas Faro a saldar duas pendências de pensão alimentícia, totalizando mais de R$ 370 mil. Se o ator não atender a essas determinações, a legislação prevê uma série de ações, que vão desde o bloqueio de contas bancárias até a possibilidade de prisão civil. As ordens foram emitidas pelo juiz Fábio Marques Brandão no final de setembro de 2025, estabelecendo prazos específicos para o pagamento: três dias para uma das dívidas e quinze dias para a outra.
Caso o pagamento não ocorra dentro dos prazos estipulados, o valor da dívida será automaticamente acrescido. Segundo a legislação, uma multa de 10% sobre o total será aplicada, além de honorários advocatícios que também correspondem a 10%, aumentando assim o montante devido.
Ademais, o juiz pode determinar o bloqueio eletrônico de contas bancárias utilizando o sistema Sisbajud, que interliga o Judiciário às instituições financeiras, permitindo a transferência direta dos valores encontrados para a conta judicial do processo. Se não houver saldo disponível, o próximo passo pode ser a penhora de bens, como automóveis e imóveis, ou até a retenção de parte do salário do devedor, caso ele tenha uma fonte de renda fixa.
As decisões também autorizam a adoção de medidas “atípicas”, conforme prevê o Código de Processo Civil. Isso implica que, caso os métodos tradicionais falhem, o juiz pode permitir a apreensão de documentos como passaporte e carteira de habilitação, visando pressionar o devedor a cumprir suas obrigações.
Embora essa medida seja excepcional, tem sido cada vez mais utilizada em casos de inadimplência alimentícia, uma vez que impede viagens e limita a rotina do devedor. Outra possível consequência é a prisão civil, que é aplicada exclusivamente em casos de pensão alimentícia. Nessa situação, o juiz pode determinar a detenção do devedor por um período que varia entre um e três meses, caso ele não efetue o pagamento ou não demonstre impossibilidade financeira.
A prisão civil não é uma punição, mas uma medida coercitiva: seu objetivo é forçar o cumprimento da obrigação e garantir o sustento do beneficiário. A libertação pode ocorrer assim que a dívida for quitada, mas essa ação é aplicada apenas quando o juiz acredita que o devedor possui condições de pagar, mas se recusa a fazê-lo.
Além das penalidades legais, o não pagamento pode resultar em consequências práticas, como restrições de crédito, protestos em cartório e danos à reputação pública, especialmente em casos que envolvem figuras públicas, como Jonatas. O bloqueio de contas e bens pode impactar diretamente a vida financeira e profissional do devedor, dificultando novas contratações e movimentações bancárias. Quanto mais prolongado for o processo sem o pagamento, maiores serão os custos com multas, juros e honorários.
Por outro lado, a legislação permite que o devedor se defenda e evite as sanções mais severas. Ele pode apresentar documentos que comprovem sua incapacidade de pagamento, sugerir um acordo com parcelamento ou oferecer bens à penhora como garantia. Se demonstrar boa-fé e transparência, o juiz pode suspender as medidas coercitivas. Contudo, se não houver uma resposta ou justificativa convincente, a execução seguirá seu curso normal, incluindo bloqueios, penhoras e até prisão, conforme estipula a legislação brasileira.