MC Daniel, através de sua assessoria jurídica, a Kaizer Sociedade de Advogados, rejeitou as alegações de que estaria em débito com as obrigações financeiras referentes ao filho que teve com a influenciadora digital Lorena Maria. De acordo com os representantes legais do cantor, um acordo verbal foi estabelecido entre as partes após o término do relacionamento, o qual vem sendo cumprido de maneira regular e documentada. As declarações da defesa surgiram após relatos de que Lorena estaria arcando sozinha com despesas essenciais do filho, como roupas, medicamentos e salários de funcionários da casa onde reside com a criança. Conforme informações do portal LeoDias, a influenciadora teria pedido que MC Daniel assumisse pelo menos os custos com as babás, o que ele teria aceitado.
Fontes ligadas ao ex-casal alegam que, ao saber que sua ex-parceira estava conhecendo outra pessoa, MC Daniel teria diminuído a assistência financeira que prestava até então. Em comunicado, a defesa do artista assegura que ele tem cumprido todas as responsabilidades relacionadas ao filho de forma regular, contínua e devidamente comprovada. Atualmente, segundo a equipe jurídica, o cantor arca com despesas mensais que ultrapassam R$ 38 mil, quantia que inclui:
– Custos com profissionais de apoio (babás e cuidadoras), conforme a necessidade da criança;
– Manutenção do plano de saúde de Rás, pago diretamente à operadora;
– Apoio em outras despesas adicionais, sempre que solicitado de boa-fé.
Além desse valor mensal, a assessoria destacou que o total não abrange outras despesas que MC Daniel também cobre diretamente, como:
– Passagens aéreas para o deslocamento da criança entre São Paulo e Rio de Janeiro;
– Estrutura de apoio e cuidadores em São Paulo, durante o período em que Rás está sob seus cuidados;
– Convênio médico, que é pago separadamente e não faz parte dos R$ 38 mil mensais.
A assessoria jurídica enfatiza que, após o término do relacionamento, foi feito um acordo verbal entre as partes sobre os cuidados com o filho, e que não há qualquer descumprimento ou interrupção nos pagamentos. Os advogados alertam que alegações de inadimplemento precisam ser acompanhadas de provas concretas, pois declarações sem documentação adequada “não têm sustentação jurídica” e podem causar distorções prejudiciais à imagem do artista, além de expor desnecessariamente uma criança.
Ainda segundo a defesa, a situação envolve um menor protegido pelo artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à preservação da imagem, privacidade e dignidade. A nota reitera que questões familiares e financeiras devem ser tratadas de forma privada e jurídica, evitando exposições públicas que possam afetar o bem-estar emocional da criança.
Por fim, a equipe jurídica de MC Daniel afirma que o artista continua comprometido com uma abordagem ética, responsável e discreta em todas as questões familiares, priorizando o melhor interesse do filho. Em resposta ao portal LeoDias, Lorena Maria declarou que já está buscando apoio jurídico para resolver a situação da melhor maneira e proteger a imagem do filho.