Na última quarta-feira (15/10), Luana Piovani foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por injúria em relação a Neymar Jr. O juiz determinou que a atriz cumprirá uma pena de quatro meses e quinze dias de detenção em regime inicial aberto, considerando que suas declarações nas redes sociais ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Entretanto, Luana não precisará cumprir prisão, pois a pena foi convertida em uma medida restritiva de direitos, que exige a prestação de serviços à comunidade ou a instituições públicas, em cargas semanais de ao menos oito horas. A forma exata de cumprimento dessa pena será definida na fase de execução.
Além disso, a atriz foi condenada a arcar com as custas processuais, estabelecidas em 100 UFESP, conforme a legislação paulista. A UFESP, que é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, serve como referência para a fixação de tributos, taxas e custos judiciais. Em 2025, o valor da UFESP foi estipulado em R$ 37,02, o que torna 100 UFESP equivalente a R$ 3.702,00.
Na decisão, o juiz considerou parcialmente procedente a queixa-crime, absolvendo Luana da acusação de difamação, ao entender que suas manifestações foram baseadas em fatos já conhecidos e que ela expressou opiniões e críticas de maneira genérica, sem a intenção de difamar o atleta. No entanto, em relação à injúria, o juiz reconheceu que havia a intenção de ofender. As palavras empregadas por Luana, como “mau-caráter”, “estrupício”, “escroto”, e várias outras, foram consideradas desrespeitosas e ofensivas à honra pessoal de Neymar.
Por fim, o juiz não estabeleceu um valor mínimo para indenização por danos morais, uma vez que tal solicitação não foi apresentada no início do processo.