Entre os brasileiros que têm adotado holdings familiares estão Virginia Fonseca, Davi Brito e Gusttavo Lima. Essas empresas têm a finalidade de gerenciar e consolidar bens, e essa prática tem se tornado cada vez mais comum entre os mais abastados. Mas como essa estratégia pode ajudar a reduzir a carga tributária sobre grandes fortunas? Um dos principais atrativos para essas personalidades é a possibilidade de um tratamento fiscal diferenciado. Ao transferir ativos de uma pessoa física para essa nova entidade jurídica, é viável aproveitar sistemas tributários mais vantajosos.
As holdings são eficazes em separar a propriedade da gestão. Herdeiros ou investidores podem se envolver financeiramente no patrimônio através de quotas ou ações, sem necessariamente assumir cargos administrativos. Graziela Frati, responsável pela área societária do Almeida Prado Hoffmann, e Flávia Gatti, sócia da área Societária e M&A do Simões Pires Advogados, elucidam o benefício fiscal: a concentração da gestão em uma empresa “possibilita a utilização de regimes tributários mais eficientes para rendimentos provenientes de aluguéis ou investimentos, frequentemente com alíquotas inferiores às da pessoa física”.
Embora a redução de impostos seja uma vantagem significativa, a holding também proporciona importantes benefícios na proteção do patrimônio e na organização da herança. A falta de um planejamento adequado pode resultar em estresses emocionais e financeiros, como já ocorreu em algumas situações envolvendo celebridades. Um dos principais benefícios é no processo sucessório. A holding atua como um “contrato em vida”, permitindo que o proprietário do patrimônio (seja ele o patriarca ou a matriarca) estabeleça previamente as diretrizes de governança e a divisão dos bens.
Para assegurar a integridade do legado, é possível incluir cláusulas de proteção durante a doação das quotas aos herdeiros. Isabella Santiago, advogada da área tributária da Innocenti Advogados, explica este mecanismo: durante a transferência dessas quotas, podem ser adicionadas cláusulas restritivas, como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que proíbem a venda, penhora ou divisão dos bens, garantindo assim a proteção do legado familiar.
Assim, a sucessão ocorre automaticamente através da transferência das quotas, eliminando a necessidade de um longo e custoso processo de inventário judicial tradicional. A holding transforma um procedimento que poderia se arrastar por anos em algo organizado previamente, tornando-o muito mais rápido, econômico e com menor potencial de conflitos.