O Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou a detenção do deputado federal André Janones se ele descumprir as medidas protetivas estabelecidas em um processo movido pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes. A ex-parceira de Janones denunciou ter sido alvo de ameaças e chantagens por parte do político, que supostamente enviou uma foto íntima de Leandra a um secretário municipal.
Caso o deputado não respeite as determinações judiciais, o juiz Paulo Fernando Naves de Resende determinou que a “requisição de apoio policial para a execução das medidas fixadas” está autorizada, e uma cópia da decisão serve como tal requisição. Além disso, o ofendido deve ser informado de que o descumprimento das medidas protetivas é considerado crime, conforme o artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006, podendo resultar em prisão em flagrante.
A denúncia apresentada pela prefeita se enquadra na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica. Janones foi notificado em janeiro sobre as medidas protetivas e a possibilidade de sua detenção. O caso foi revelado pela coluna na última quinta-feira (10/4).
O deputado está impedido de contatar Leandra Guedes ou seus familiares por qualquer meio e deve manter uma distância mínima de 300 metros dela. Além disso, Janones não pode frequentar os mesmos locais que a prefeita, nem “divulgar, transmitir ou propagar fotografias, vídeos ou qualquer conteúdo relacionado à intimidade da ofendida”.
No pedido relacionado à Lei Maria da Penha, a prefeita anexou uma foto de lingerie como evidência de sua denúncia. O magistrado destacou que a situação sugere um possível cenário de violência psicológica e moral, com ameaças que ultrapassam a esfera profissional da vítima, impactando diretamente sua vida pessoal, especialmente pela difusão de imagens íntimas a terceiros, que não têm relação com questões políticas, mas sim com sua vida privada.
Na denúncia, Leandra Guedes acusa André Janones de “pornografia de revanche”. No processo judicial, ela afirma que o deputado enviou a um secretário municipal uma foto íntima tirada durante o relacionamento dos dois. A imagem anexada à ação mostra Leandra vestindo lingerie preta.
A “pornografia de revanche” é abordada no artigo 218 do Código Penal, que proíbe a divulgação de conteúdos íntimos — como fotos, vídeos ou outros registros audiovisuais — sem o consentimento da pessoa envolvida. As penas para casos menos graves variam de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentadas em 1 ano e 6 meses em situações que envolvam ameaças de danos graves.
De acordo com o processo, a suposta ameaça teria surgido após um desentendimento entre Carla Janones, irmã do deputado e então secretária de Administração de Ituiutaba, e a procuradora do município. A imagem enviada ao secretário de Saúde, Conrado Henrique Nascimento, mostra Leandra deitada de bruços, com lingerie preta, enquanto uma mão masculina, supostamente a de André Janones, repousa sobre sua nádega. Em mensagens enviadas ao secretário, também incluídas na ação, o deputado exigia a exoneração da procuradora.
“Ao requerido [Janones], neste dia 17/12/2024, de forma rasteira e leviana, logo após a discussão entre a procuradora e sua irmã, contatou o secretário de Saúde, que André sabe ser próximo de Leandra, e ameaçou que, caso a procuradora não fosse demitida, iria destruir Leandra, enfatizando que o ‘aperitivo’ seria a foto que acabara de enviar ao secretário”, afirma a defesa da prefeita.
Na solicitação da Lei Maria da Penha contra o deputado federal, Leandra Guedes também anexou uma peça de lingerie semelhante à da foto enviada, como forma de comprovar sua identidade na imagem.
Além da acusação de pornografia de revanche, Leandra também aponta André Janones por ameaças e violência contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha. O casal manteve uma união estável entre 2014 e 2018. Antes de se tornar prefeita de Ituiutaba, Leandra atuou como chefe de gabinete de Janones em Brasília.
Até o momento, o deputado não se manifestou sobre as acusações por meio de sua assessoria. O espaço permanece aberto para sua resposta.
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