** O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer que apoia a revisão da pena imposta ao comediante Leo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão por discriminação devido a piadas contidas em seu especial de comédia “Perturbador”, que foi disponibilizado no YouTube. Além da pena de prisão, a Justiça determinou uma multa superior a R$ 1,4 milhão, quantia que o MPF propõe reduzir para cerca de R$ 53 mil.
A condenação do humorista ocorreu em 2023, após uma denúncia apresentada pelo próprio MPF. No espetáculo, filmado em Curitiba e compartilhado na internet, Lins utilizava humor para fazer comentários preconceituosos sobre diversos grupos, incluindo negros, nordestinos, pessoas com deficiência, idosos, judeus e homossexuais. O vídeo acumulou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser removido por ordem judicial.
Em uma manifestação datada do início de setembro, o procurador regional da República, Vinícius Fermino, defendeu a manutenção da condenação, mas solicitou modificações na forma como a pena foi calculada. Para a Justiça Federal de primeira instância, cada piada direcionada a diferentes grupos foi considerada um crime distinto, caracterizando continuidade delitiva. No entanto, o MPF argumenta que houve apenas um ato – a publicação do vídeo – que afetou simultaneamente várias minorias, configurando concurso formal e não crimes separados. Essa interpretação diminui o tempo de reclusão e altera também os cálculos das indenizações.
Com essa nova classificação, o MPF sugere que os crimes sejam reconhecidos em menor número: seis vezes pela Lei 7.716/1989 (que trata do preconceito em relação à raça, cor, etnia e religião) e uma vez pelo crime de discriminação contra pessoas com deficiência. A sentença inicial estipulou uma multa correspondente a 1.170 salários mínimos de 2022 – pouco mais de R$ 1,4 milhão. Contudo, o parecer do MPF propõe ajustar esse valor à situação financeira do humorista, que declarou uma renda mensal entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. A nova proposta reduz a multa para cerca de 44 salários mínimos, pouco acima de R$ 53 mil, além de revisar os valores de indenização por danos morais coletivos.
Em comunicado, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região destacou que o documento “trata de uma questão jurídica de alta complexidade e indagação”. O parecer também afirma que “a manutenção da condenação criminal obtida em primeira instância é necessária, embora em relação a um número reduzido de coletividades vulneráveis do que aquelas mencionadas na sentença, com diminuição das penas por conta disso, além de outros aspectos técnicos da dosimetria”.
O pedido do MPF ainda será submetido à análise do Tribunal Regional Federal, que decidirá se aceita ou não os argumentos apresentados. Ao determinar a pena em primeira instância, a juíza Barbara de Lima Iseppi considerou como agravantes o alcance do vídeo na internet e a variedade de grupos ofendidos. Ela ressaltou que a atividade humorística não pode ser usada como justificativa para a prática de crimes.
Segundo a decisão, “a liberdade de expressão não é absoluta nem ilimitada, devendo ocorrer em um espaço de tolerância e sujeitando-se às restrições que surgem da própria lei”. O texto acrescenta que, em casos de conflito entre o direito fundamental à liberdade de expressão e os princípios de dignidade da pessoa humana e igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.
Leo Lins já se envolveu em outras controvérsias semelhantes. Em 2022, foi condenado a pagar R$ 44 mil por ofender a mãe de um jovem autista em uma rede social. No mesmo ano, gerou indignação ao zombar de uma criança com hidrocefalia. Em 2021, teve uma apresentação cancelada pela Prefeitura de Guarujá (SP), que alegou problemas técnicos no local, enquanto o humorista acusou a administração de censura.