A Justiça paulista descartou a queixa-crime instaurada pelo atacante Eduardo Pereira Rodrigues, conhecido como Dudu, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Atualmente jogando pelo Atlético-MG, o atleta acusava a dirigente de injúria e difamação, baseando-se em declarações que ela fez em entrevistas durante os meses de janeiro e maio de 2025. Segundo a defesa de Dudu, as falas de Leila teriam ofendido sua honra e insinuado comportamentos desonrosos.
Na sua decisão, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, argumentou que as declarações da presidente não constituíam crime contra a honra, pois estavam dentro do âmbito da liberdade de expressão. A magistrada afirmou que Leila expressou opiniões ligadas ao conflito contratual entre ambos, sem a intenção de difamar ou injuriar o jogador.
Uma das declarações contestadas pelo jogador foi quando Leila afirmou: “o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”. Dudu também alegou que a dirigente insinuou que ele havia descumprido obrigações contratuais e que o teria chamado de “misógino”. Contudo, a juíza destacou que Leila não usou esse termo, mas mencionou acreditar que a forma como foi atacada por Dudu se relacionava ao fato de ser mulher.
“Nós, mulheres, enfrentamos diariamente ofensas e humilhações. Não tenho dúvida de que tudo o que este atleta fez é porque sou mulher. Ele nunca se dirigiu assim a homens ou presidentes do sexo masculino, apenas a mim”, declarou Leila em outra entrevista.
O conflito entre Dudu e Leila teve início em 2024, quando o jogador fez uma publicação direcionada à dirigente usando a expressão “VTNC” em meio a discussões sobre sua permanência no clube. Em entrevistas posteriores, o atacante também insinuou que “todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras”.
Essas falas levaram o atleta a ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que, por unanimidade, o suspendeu por seis jogos e aplicou uma multa de R$ 90 mil por violação ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que aborda ofensas discriminatórias. O tribunal considerou que as declarações de Dudu tinham um caráter misógino e reforçavam estereótipos que desqualificam mulheres em posições de liderança.
Com a decisão proferida nesta sexta-feira, a queixa-crime do jogador foi rejeitada com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há evidências suficientes de crime.