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Cacau Show: exigência de cláusula obriga franqueados a recorrerem à arbitragem, que é confidencial e custosa

Divulgação

Após a publicação de uma reportagem pelo Metrópoles que expôs as dificuldades enfrentadas pelos franqueados da Cacau Show, incluindo cobranças inesperadas de taxas, perseguições a aqueles que questionam as normas e dificuldades devido ao envio de mercadorias que estão encalhadas ou prestes a vencer, surgiram diversas indagações nas redes sociais, como: “Por que não simplesmente sair?” e “Por que não buscam a Justiça?”.

O advogado Eliandro Rodrigues, que representa muitos dos franqueados insatisfeitos, destaca as cláusulas e políticas que prendem os franqueados à Cacau Show. Ele menciona a perseguição judicial e explica como certas exigências inviabilizam a operação das franquias, silenciando os franqueados.

Uma das principais barreiras é a exigência de recorrer à arbitragem judicial, um processo que é não só sigiloso, mas também extremamente caro. Os custos iniciais para abrir um processo podem ultrapassar R$ 50 mil, e esse valor pode aumentar significativamente, visto que é necessário pagar mensalmente enquanto o caso está em andamento.

As queixas mais frequentes dos franqueados incluem a falta de equidade na interpretação e aplicação dos contratos. Apesar de existirem normas a serem seguidas, muitas são vagas e oferecem uma ampla margem de interpretação apenas para a franqueadora. Termos como “aderência à cultura da marca” são frequentemente utilizados para justificar penalizações ou a negativa de renovação contratual sem critérios objetivos.

Além disso, os franqueados relatam multas por motivos considerados triviais, como a falta temporária de um item no estoque ou sua ausência nas prateleiras, além de cobranças de taxas não previstas no contrato ou custos que deveriam ser suportados pela franqueadora. Também há queixas sobre mudanças unilaterais nos manuais e políticas operacionais, sem espaço para discussão ou contestação.

A ideia de “sair” da franquia não é simples, pois o contrato impõe diversas exigências que restringem a autonomia do franqueado. Muitas vezes, eles investem suas economias e oferecem garantias reais, como hipotecas, para obter capital de giro, conforme estipulado no contrato. A rescisão antecipada do contrato pode resultar em multas significativas, que podem chegar a R$ 150 mil. Além disso, qualquer mudança societária, de endereço ou tentativa de venda da loja deve ter a aprovação da franqueadora, o que limita as opções do franqueado.

Os franqueados muitas vezes não buscam a Justiça devido a um conjunto de barreiras contratuais que desestimulam essa ação. O contrato inclui cláusulas que exigem a arbitragem para resolver disputas relacionadas ao cumprimento ou descumprimento do contrato, o que representa um desafio financeiro e prático, já que o processo arbitral é confidencial e pode encobrir práticas abusivas da franqueadora. Além disso, há uma cláusula que proíbe a organização coletiva de franqueados para contestar a franqueadora, sob pena de rescisão do contrato por justa causa. A dependência da aprovação da franqueadora para a renovação do contrato ou venda da loja também limita as opções dos franqueados.

Em relação à reação da Cacau Show aos processos movidos pelos franqueados, a tendência observada é de retaliação velada. A franqueadora tende a aplicar o contrato de forma rígida e distorcida, exigindo um cumprimento estrito de obrigações que antes eram tratadas com mais flexibilidade. Isso pode incluir a composição do estoque mínimo, a disposição visual dos produtos e a frequência em treinamentos que são agendados com pouca antecedência, entre outros aspectos.

Em situações onde os franqueados tentaram um diálogo extrajudicial, muitas vezes não obtiveram resposta ou enfrentaram uma postura intransigente por parte da franqueadora, que tende a desconsiderar suas preocupações e os rotula como “desalinhados” à cultura da rede.

Embora a Cacau Show não “tome” a loja dos franqueados no sentido literal, o contrato permite a rescisão em caso de descumprimento de cláusulas ou falta de “aderência à cultura da marca”, o que resulta na retirada da marca e do know-how. Sem poder utilizar a marca, vender produtos exclusivos ou acessar os sistemas da rede, a operação se torna inviável, forçando o franqueado a encerrar suas atividades sem possibilidade de venda do ponto comercial, o que gera sérias consequências econômicas. Já houve casos em que a franqueadora não renovou o contrato por “falta de interesse na região”, mas posteriormente reassumiu o ponto com um novo franqueado.

Você já conferiu todas as notas e reportagens da coluna hoje? Acesse a coluna do Metrópoles.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade