A Justiça do Trabalho ratificou a condenação da atriz Gloria Pires em um processo movido por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão, proferida em segunda instância em 14 de abril, foi divulgada hoje pelo jornal O Dia e confirmada pela plataforma Splash, que obteve acesso ao documento.
O que ocorreu
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve a sentença que estabelece o pagamento de R$ 559.877,36. Esse montante foi calculado com base em horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas que não foram quitados anteriormente. O recurso interposto pela defesa da atriz para reverter a decisão da primeira instância não foi considerado, sendo classificado como “deserto”, ou seja, inválido devido a um erro técnico no pagamento das custas processuais. O tribunal rejeitou o recurso por falta do pagamento das custas, afirmando: “Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado.”
Além disso, a Justiça do Trabalho determinou que a ex-cozinheira não precisará arcar com as custas do processo, um benefício que havia sido negado na sentença inicial sob a justificativa de que sua renda ultrapassava o limite legal.
Splash contatou a assessoria da atriz por e-mail e aguarda uma resposta. O texto será atualizado assim que houver novidades.
Sobre o processo
Denize, contratada em 2014, alegou que sua jornada de trabalho era exaustiva, muitas vezes se estendendo até a 1h da manhã, sem um controle formal de horários. Como a defesa não apresentou registros de ponto e as testemunhas corroboraram parte de sua rotina, o juízo reconheceu seu direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, falta de intervalo para o almoço, entre outras questões. Inicialmente, a cozinheira havia solicitado quase R$ 700 mil em indenização.
Entretanto, o pedido para reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi negado. A juíza considerou que havia contradições entre os horários apresentados sobre o suposto acidente e os relatos da própria autora sobre sua jornada. O pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado.