Na quarta-feira (28/5), a Comissão do Esporte do Senado Federal deu um passo importante ao aprovar o projeto de lei (PL) 2985/2023, que impõe diversas limitações à divulgação de apostas online, tanto em plataformas digitais quanto em mídias tradicionais. A proposta abrange apostas esportivas e jogos virtuais.
Após essa aprovação, o projeto deveria ser analisado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital; no entanto, essa comissão ainda não foi formada em 2025, levando os senadores a considerar a possibilidade de levar a proposta diretamente ao plenário.
Inicialmente, a iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) pretendia banir totalmente a publicidade de apostas, mas o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), fez ajustes, criando diretrizes que evitam uma proibição total.
Entre as novas regras, destaca-se a definição de horários específicos para a veiculação de anúncios de apostas: na televisão, streaming e redes sociais, a exibição será permitida entre 19h30 e meia-noite, enquanto no rádio os intervalos permitidos são das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Durante a transmissão de eventos esportivos ao vivo, as publicidades só poderão ser exibidas 15 minutos antes e depois do evento, sendo proibidas durante a transmissão.
Além disso, as propagandas devem incluir em destaque o número da licença do operador de apostas. O texto também exige que as campanhas apresentem mensagens de alerta sobre os riscos do jogo, como “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
O projeto é abrangente em suas proibições, evitando que figuras públicas, como atletas em atividade, artistas, influenciadores e autoridades, sejam utilizados em campanhas publicitárias. A única exceção é para ex-atletas que não competem há pelo menos cinco anos.
Adicionalmente, a proposta limita a publicidade de apostas a placas em estádios e arenas, permitindo que apenas as empresas patrocinadoras das equipes ou competições possam utilizar esses espaços. O texto também regula o uso de marcas em uniformes de atletas, permitindo patrocínios em uniformes de atletas maiores de 18 anos e autorizando o apoio a programas de TV de caráter esportivo, jornalístico ou cultural.