O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (16/5) o julgamento referente à indenização por perdas financeiras resultantes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, conhecidos como Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A ação foi proposta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e será analisada em um plenário virtual, com início às 11h e previsão de conclusão para o dia 23. O ministro Cristiano Zanin é o relator do caso.
Na época em que a ação foi apresentada, o Consif solicitou a suspensão das decisões judiciais que estavam concedendo a reposição, mas um pedido liminar foi negado. Em 2018, o STF já havia homologado um acordo entre bancos e poupadores, que garantiu indenizações relacionadas às correções da poupança durante a vigência dos planos. As perdas referentes aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) foram ressarcidas, enquanto o Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, ficou de fora do acordo inicial.
Posteriormente, em 2020, um aditivo ao acordo foi homologado, incluindo o Collor 1. Na ocasião, foi constatado que o número de adesões ao acordo foi inferior ao esperado. O prazo de validade do acordo foi estendido por 60 meses, e esse período chegou ao fim recentemente.
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