Lindbergh Farias, representante do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados, apontou como equivocada a ação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que tentou anular a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a acusação de golpe de Estado contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Farias argumentou que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada por Motta “contradiz a ordem constitucional e as prerrogativas do STF como guardião da Constituição”. Ele destacou que, no sistema jurídico brasileiro, não há legitimidade para submeter decisões judiciais colegiadas — unânimes na Primeira Turma do STF — a um controle abstrato via ADPF. A jurisprudência da própria Corte é clara ao afirmar que decisões com efeitos inter partes, mesmo que provenientes de um órgão colegiado, não podem ser questionadas dessa forma, sob pena de comprometer a autoridade judicial e infringir o princípio da separação de poderes.
Em suas redes sociais, Motta declarou que espera com a ADPF que “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, afirmando que “a harmonia entre os Poderes só é possível quando todos estão alinhados”.
No pedido feito na terça-feira, Motta solicita a suspensão da decisão do STF, na Primeira Turma, “assegurando a aplicação integral da Resolução da Câmara dos Deputados n. 18/2025, e consequentemente suspendendo a tramitação da Ação Penal em relação ao Deputado até o julgamento final desta ADPF”.
A Primeira Turma do STF havia anulado parcialmente uma decisão da Câmara que suspendia a ação penal contra Ramagem, relacionada a uma suposta tentativa de golpe que visava impedir a posse de Lula em 2023.
Lindbergh Farias descreveu a atitude como “inadequada” e afirmou que “a tentativa de controle constitucional por meio de uma iniciativa legislativa busca inverter um veredicto que apenas aplicou a letra do artigo 53, §3º da Constituição Federal, que limita a suspensão parlamentar a crimes cometidos após a diplomação e apenas em relação ao parlamentar implicado. O que a Câmara tentou fazer, ao suspender genericamente uma ação penal, beneficiando co-réus e abrangendo fatos anteriores ao mandato, foi uma distorção sem precedentes da imunidade parlamentar”.
Além disso, Farias alertou que “a intenção de utilizar uma ADPF para converter a vontade política da maioria transitória da Câmara em norma obrigatória para o Judiciário demonstra o desprezo de seus proponentes pelos limites constitucionais da representação popular, pela reserva de jurisdição e pela independência do Poder Judiciário”. Ele concluiu: “nenhuma maioria parlamentar pode isentar réus da ação penal fora dos rigorosos limites da Constituição. O Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao barrar o avanço de uma resolução absurda, que pretendia substituir o devido processo legal por acordos políticos de autoproteção institucional”.
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