O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que estabelece a obrigatoriedade da aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o registro profissional de médicos no Brasil. O texto, que passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor. A medida foi originalmente instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tinha validade de 120 dias, prazo que expiraria nesta sexta-feira (16), sendo necessária sua aprovação parlamentar para que permanecesse válida.
A MP visa reforçar o controle sobre a formação médica no país, em um contexto de expansão acelerada dos cursos de medicina. Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), houve um aumento de 50% na quantidade de cursos de medicina nos últimos cinco anos, o que evidencia a necessidade de mecanismos que garantam a qualidade dos profissionais formados. Com a aprovação, todos os estudantes de medicina passarão a ser avaliados ao longo do curso, especificamente nos anos segundo, quarto e sexto.
Doutor Luizinho destacou que o novo exame permitirá uma avaliação contínua dos estudantes, diferentemente de provas pontuais como vestibulares ou o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O objetivo é garantir que tanto o aluno quanto a instituição de ensino estejam aptos a formar bons médicos ao final do curso”, afirmou. Ele também ressaltou que, com o tempo, a sociedade terá condições de distinguir as instituições de ensino de qualidade das que apresentarem deficiências na formação.
O projeto de lei prevê três avaliações ao longo da graduação em medicina. A primeira será aplicada ao final do segundo ano, ao término do segundo semestre. A segunda ocorrerá no final do quarto ano, ao final do oitavo semestre, antes do início do internato. A última avaliação acontecerá ao final do sexto ano, no 12º semestre, que corresponde ao término do curso. A nota final do estudante será calculada com base na média dessas três avaliações, com maior peso atribuída à última prova, que avalia o conhecimento ao final do ciclo de formação.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será responsável por definir os critérios de avaliação, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência necessário para a aprovação. O exame deverá verificar conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, levando em consideração os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de garantir a qualidade do profissional, o exame fornecerá dados importantes para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos de medicina no país.
No que diz respeito à implementação, estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP, estarão sujeitos à nova exigência. Já os alunos matriculados antes dessa data continuarão seguindo as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil estão dispensados de realizar o exame, conforme previsto na legislação. Caso o estudante não alcance o nível mínimo de proficiência em uma das etapas, poderá refazer a prova em edições subsequentes, com o cálculo da média final sendo ajustado de acordo.
A aprovação da MP representa uma mudança significativa no sistema de formação médica do Brasil, buscando assegurar maior qualidade na formação de profissionais que atuarão na saúde pública e privada do país.