A Lei nº 12.318, conhecida como Lei da Alienação Parental, completa 16 anos em agosto de 2026, em meio a um intenso debate no Congresso Nacional que pode resultar na sua revogação ou em alterações profundas na legislação vigente. Criada em 2010 para proteger os vínculos familiares e garantir o melhor interesse da criança ou do adolescente, a norma tem sido alvo de críticas e apoios, refletindo a complexidade do tema no contexto jurídico e social brasileiro.
A legislação define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos responsáveis, com o objetivo de causar prejuízo ao vínculo com o outro genitor ou fazer com que a criança repudie um dos pais. Entre as condutas consideradas atos de alienação estão, exemplificadamente, a manipulação emocional e a criação de obstáculos à convivência familiar, embora o rol seja exemplificativo e não exaustivo. Importante destacar que a lei utiliza o termo “ato de alienação parental”, evitando o diagnóstico de “síndrome de alienação parental”, termo que foi excluído da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), devido à falta de validação científica e ao risco de uso indevido.
Desde sua implementação, a legislação prevê diversas medidas para casos de alienação, como advertências, ampliação do regime de convivência, aplicação de multas, acompanhamento psicológico, alteração da guarda para compartilhada ou inversa, além de fixação cautelar do domicílio da criança ou do adolescente. Essas ações, no entanto, têm sido alvo de críticas, sobretudo quando a acusação de alienação é utilizada em disputas judiciais que envolvem alegações de violência ou abuso, podendo dificultar a proteção às vítimas.
Em 2022, uma mudança significativa ocorreu com a Lei nº 14.340, que retirou a possibilidade de suspensão da autoridade parental prevista inicialmente na norma. Essa alteração foi interpretada como uma tentativa de limitar o uso da lei em casos de conflito familiar. Ainda assim, a discussão sobre sua revogação continua forte. O Projeto de Lei nº 2.812/2022, por exemplo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025, propõe a revogação integral da lei. Contudo, um recurso apresentado em fevereiro de 2026 impede que esse projeto siga diretamente ao Senado, aguardando deliberação do plenário da Câmara.
Organismos como o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e entidades internacionais, incluindo a ONU Mulheres, têm defendido a revogação da norma, alegando que o conceito de alienação parental não possui validação científica e pode ser usado para minar denúncias de violência contra mulheres. O CNDH, por exemplo, recomendou a revogação da lei por meio da Resolução nº 29, de 18 de outubro de 2024, reforçando que o termo não possui respaldo científico e que sua aplicação pode prejudicar mulheres que denunciam abusos.
Por outro lado, defensores da legislação argumentam que a norma é essencial para lidar com casos reais de interferência indevida na convivência familiar, sobretudo em situações de violência doméstica ou abuso. Durante audiência pública na CCJC, em setembro de 2025, especialistas destacaram a importância de distinguir denúncias falsas de casos em que há necessidade de proteção, defendendo a manutenção de mecanismos jurídicos que assegurem o direito à convivência familiar.
No âmbito legislativo, há propostas de alterações que visam estabelecer salvaguardas mais claras. Entre elas, o PL nº 5.899/2025, que impede a alteração de guarda em casos de denúncia de violência até a conclusão de investigações, e o próprio PL nº 3.042/2026, apensado à primeira, que busca restringir a aplicação de medidas de alienação parental em processos de violência doméstica.
O debate também envolve mudanças na legislação processual, como o substitutivo ao PL nº 2.812/2022, aprovado pela CCJC em novembro de 2024, que revoga a lei e altera dispositivos de outras normas, incluindo o Código de Processo Civil e a Lei nº 13.431/2017. Apesar da aprovação na comissão, o projeto ainda aguarda deliberação do plenário da Câmara, devido a recursos apresentados por parlamentares contrários à revogação.
Enquanto a discussão permanece em andamento, a lei vigente continua em vigor, e as mulheres envolvidas em disputas de guarda podem recorrer às medidas previstas na legislação atual, incluindo procedimentos de oitiva e avaliação psicológica, que devem seguir critérios técnicos estabelecidos por lei. Além disso, a proteção contra violência doméstica não é afetada pelo debate, podendo ser acionada independentemente do andamento do processo de guarda ou das propostas legislativas.
Em síntese, o tema reflete uma tentativa de equilibrar a proteção dos direitos da criança, do adolescente e das mulheres, diante de uma legislação que, embora seja considerada fundamental por alguns, também enfrenta questionamentos quanto à sua aplicação e validade científica. O resultado do debate no Congresso determinará se a norma continuará a existir na forma atual ou será substituída por novas regras que busquem maior segurança e efetividade na proteção da convivência familiar.