A Starbucks, cadeia internacional de cafeterias sediada em Seattle, foi alvo de uma ação judicial coletiva nos Estados Unidos, na qual consumidores alegam que a empresa teria divulgado de forma enganosa oito de suas bebidas proteicas como “sem açúcar”. Segundo a denúncia, as bebidas, que possuem entre 13 e 21 gramas de açúcar por porção de 20 ou 24 onças (equivalente a aproximadamente 600 a 710 ml), não atendem aos critérios estabelecidos pela legislação federal americana para tal classificação.
A ação, protocolada na última sexta-feira em um tribunal federal de Seattle, aponta que a lei dos EUA proíbe o uso do termo “sem açúcar” para produtos que contenham mais de 0,5 grama de açúcar por porção de 355 ml (12 onças). Os consumidores argumentam que, ao rotular as bebidas como “sem açúcar”, a Starbucks estaria induzindo o consumidor ao erro, uma vez que as bebidas contêm lactose, um açúcar naturalmente presente no leite utilizado na preparação, além de outros açúcares adicionados.
De acordo com a denúncia, a estratégia da rede de cafeterias visa capitalizar o desejo de aproximadamente 75% dos norte-americanos de reduzir ou eliminar o consumo de açúcar, uma tendência crescente de consumidores preocupados com a saúde. Os denunciantes também alegam que a Starbucks não teria fornecido as advertências obrigatórias por lei, informando que essas bebidas proteicas não são alimentos de baixa caloria nem indicadas para controle de peso, o que poderia influenciar a decisão de compra de consumidores preocupados com a saúde.
As oito bebidas envolvidas na controvérsia incluem opções como Vanilla Protein Latte sem açúcar, Caramel Protein Latte sem açúcar, Vanilla Protein Matcha sem açúcar, e Caramel Protein Matcha sem açúcar, além de versões com gelo dessas mesmas combinações. A empresa afirma em seu site oficial que as bebidas são “ricas em proteínas” e “sem adição de açúcar”, além de informar que as porções Venti contêm entre 270 e 340 calorias. Essas bebidas foram lançadas em setembro de 2025, como parte do menu atualizado denominado “Back to Starbucks”.
Até o momento, a Starbucks não se pronunciou publicamente sobre o processo na segunda-feira subsequente ao protocolo da ação judicial. O advogado responsável pelos consumidores também não respondeu às tentativas de contato. A ação busca indenização por danos não especificados, sob a alegação de propaganda enganosa e violações às leis estaduais de proteção ao consumidor.
Casos semelhantes de processos contra empresas de alimentos e bebidas por alegações de propaganda enganosa não são incomuns, especialmente em relação a produtos rotulados como “zero açúcar” ou “sem açúcar”, quando na realidade contêm substitutos do açúcar, como a alulose. A controvérsia envolvendo a Starbucks reforça a crescente atenção dos órgãos reguladores e consumidores às práticas de rotulagem e publicidade no setor alimentício, especialmente em um momento de maior conscientização sobre saúde e bem-estar.