A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 5 de novembro, uma nova norma que autoriza a produção artesanal de sete categorias específicas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida visa regulamentar e orientar os produtores artesanais, estabelecendo critérios claros para formulação, rotulagem, publicidade e segurança desses itens, além de definir as informações que podem ser divulgadas aos consumidores.
A norma entra em vigor após um período de 60 dias, permitindo que os fabricantes artesanais se adaptem às novas regras. Seu objetivo principal é fornecer diretrizes precisas sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações de benefícios que podem ser feitas e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. Essa iniciativa busca garantir maior segurança ao consumidor e evitar a divulgação de informações enganosas ou indevidas.
Segundo a Anvisa, cada uma das sete categorias autorizadas deve seguir critérios específicos relacionados à formulação, apresentação e rotulagem. Entre as categorias permitidas, estão perfumes, colônias, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, além de óleos e manteigas corporais. Cada grupo de produtos terá limites quanto às alegações de efeitos ou benefícios que podem ser divulgados, de modo a evitar falsas promessas ou alegações terapêuticas não autorizadas.
No caso de perfumes e colônias, por exemplo, os fabricantes poderão informar que seus produtos perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão divulgar propriedades como antitranspirantes, antissépticas ou hidratantes, que caracterizam funções terapêuticas ou de proteção. Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene, porém não poderão prometer efeitos antiacne, clareadores ou antibacterianos, que configuram alegações terapêuticas não autorizadas.
Para os produtos como xampus e condicionadores sólidos, a norma permite alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos, mas proíbe promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar. Além disso, óleos e manteigas corporais artesanais não poderão fazer alegações de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, anti-envelhecimento ou de proteção solar.
A norma também impõe requisitos mínimos de segurança, incluindo alertas obrigatórios nos rótulos, como o uso externo, recomendações para suspensão do uso em caso de irritação, além de orientações para evitar contato com olhos e mucosas. Produtos inflamáveis, por sua vez, deverão apresentar avisos específicos de risco.
Outro aspecto importante diz respeito à destinação dos produtos. A norma determina que diversos itens, especialmente aqueles com funções terapêuticas ou de proteção, não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, devendo essa informação estar claramente expressa na rotulagem. Assim, busca-se evitar o uso inadequado de produtos artesanais por grupos mais vulneráveis.
Essa iniciativa da Anvisa representa um avanço na regulamentação do setor artesanal de cosméticos, promovendo maior segurança ao consumidor e estimulando práticas responsáveis por parte dos produtores. A regulamentação também busca equilibrar a liberdade de produção artesanal com a necessidade de garantir a qualidade e a veracidade das informações veiculadas, contribuindo para um mercado mais transparente e confiável.