O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (28) um novo recurso judicial solicitando a suspensão da licença ambiental concedida à Petrobras para a exploração de petróleo na região da Foz do Amazonas. A ação busca a paralisação imediata de quaisquer atividades de perfuração ou testes no bloco marítimo identificado como FZA-M-59, sob alegação de que os riscos ambientais e sociais continuam não devidamente avaliados.
O recurso foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e contesta a decisão da Justiça Federal do Amapá, tomada na quarta-feira (23), que extinguiu a ação civil pública movida pelo MPF contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a própria Petrobras. Na sentença, assinada pelo juiz Anselmo Gonçalves da Silva, foi alegado que existiam outras duas ações judiciais com teor semelhante em tramitação, o que, segundo o entendimento do magistrado, viola o princípio da litispendência previsto na legislação brasileira. Além disso, a decisão determinou a aplicação de multa ao MPF por litigância de má-fé, sob a alegação de que a nova ação teria sido ajuizada com o objetivo de prejudicar processos já em andamento.
No novo recurso, o MPF argumenta que a sentença ignorou fatores críticos relacionados à preservação ambiental e aos compromissos internacionais do Brasil. Segundo os procuradores, há riscos graves ao ecossistema marinho, além de descumprimentos a obrigações assumidas pelo país em acordos climáticos e tratados internacionais de direitos humanos. Como exemplo, o órgão cita um vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar, ocorrido em janeiro deste ano, durante uma operação de uma sonda na região, fato que reforça a insegurança das atividades de exploração na área.
O MPF também destaca que a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um único poço, denominado Morpho, com duração prevista de cinco meses. No entanto, o cronograma foi alterado, permitindo a abertura de quatro poços, com atividades estendidas até 2029. Tal mudança, segundo os procuradores, exige a realização de novos estudos ambientais, uma vez que amplia significativamente os impactos potenciais da exploração.
Outro ponto central do recurso apresentado pelo MPF refere-se à ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e aos pescadores artesanais das regiões do Amapá e do Pará. Essa consulta, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é considerada fundamental para garantir os direitos dessas populações diante de projetos que possam afetar seus territórios e modos de vida.
A controvérsia envolvendo a exploração de petróleo na Foz do Amazonas reflete a complexidade das questões ambientais, sociais e jurídicas relacionadas à atividade, que envolve interesses econômicos, a preservação do ecossistema e o respeito aos direitos tradicionais das comunidades locais. O desfecho do recurso do MPF ainda depende da análise do TRF1, que poderá determinar a suspensão definitiva das atividades ou manter as decisões já tomadas.