O governo federal anunciou a publicação de uma nova estratégia nacional voltada à avaliação e controle da qualidade dos serviços de assistência à saúde oferecidos por hospitais e clínicas particulares, além de estabelecer diretrizes para os estabelecimentos públicos de saúde. A medida, denominada Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde Prestada pela Iniciativa Privada, foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União e representa uma atualização nas normas de fiscalização dos serviços de saúde no Brasil.
A norma define critérios e padrões que deverão ser utilizados na verificação da qualidade dos atendimentos realizados por esses estabelecimentos. Além disso, estabelece a realização de avaliações periódicas, com divulgação pública dos resultados, de modo a aumentar a transparência e a responsabilização do setor privado na prestação de serviços de saúde. Para isso, a legislação atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a responsabilidade de estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, levando em consideração as características específicas de cada tipo de prestador de serviço.
Um dos pontos centrais da nova legislação é o reconhecimento das certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elementos que podem contribuir na análise da conformidade dos estabelecimentos. Contudo, a norma reforça que esses mecanismos não substituem as inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores e pelos conselhos profissionais, que continuam sendo essenciais para garantir o cumprimento dos padrões de qualidade.
Embora a norma tenha foco na assistência privada, ela também determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação sejam aplicados aos hospitais e clínicas públicos. Essas unidades deverão passar por avaliações periódicas, cujo resultado será divulgado em regulamentação específica, com o objetivo de promover melhorias contínuas na gestão pública de saúde.
A legislação altera a Lei nº 9.782, de 1990, que regula a vigilância sanitária no Brasil, e prevê penalidades para os prestadores privados que não cumprirem os critérios de qualidade estabelecidos na estratégia nacional. Entre as sanções estão advertências, multas e outras medidas que visam garantir o cumprimento das normas.
A origem da iniciativa remonta a 2024, quando o então senador Flávio Dino apresentou o projeto de lei que resultou na atual legislação. Dino, que atualmente ocupa o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), elaborou a proposta após o episódio trágico envolvendo seu filho Marcelo Dino, que faleceu em 2012, aos 13 anos, após uma crise de asma em um hospital particular de Brasília. Segundo informações divulgadas na época, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde foi estabilizada, mas apresentou dificuldades respiratórias durante a madrugada.
De acordo com Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a demora no atendimento adequado teria sido agravada pelo fato de a médica plantonista da UTI pediátrica ter abandonado o posto, o que teria contribuído para o agravamento do quadro do menino. Posteriormente, uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, mas ambas foram absolvidas em 2018 por falta de provas.
A nova legislação busca, assim, estabelecer mecanismos mais rígidos de fiscalização e controle da qualidade nos serviços de saúde privados e públicos, visando prevenir episódios semelhantes e assegurar maior segurança e transparência na assistência hospitalar no Brasil.