O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará nesta terça-feira (29) a sessão de julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco que estão em greve desde o dia 10 de setembro. O procedimento ocorre quando as partes envolvidas não conseguem chegar a um acordo durante as negociações e uma delas solicita a intervenção do Judiciário para resolver o impasse.
Os empregados da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), iniciaram a greve após o término do acordo coletivo de trabalho, que expirou em 31 de agosto. A principal questão que motivou a movimento foi a divergência acerca do novo modelo de custeio do plano de saúde do banco, o Saúde Caixa, cuja discussão não avançou de forma satisfatória para ambas as partes.
Segundo informações da própria Caixa, as negociações para renovação do acordo coletivo não chegaram a um consenso, especialmente no que diz respeito às mudanças no financiamento do plano de saúde. A administração do banco afirma que a discordância prejudica a continuidade de negociações que visam equilibrar os interesses dos trabalhadores e da instituição.
No último sábado (26), os representantes dos trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST, na qual afirmaram que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Eles também destacaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não deve recair sobre os empregados e que questões essenciais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser decididas de forma unilateral pelo banco. Os trabalhadores alegam ainda que realizaram 13 rodadas de negociação, além de mediações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), além de assembleias realizadas em diferentes regiões do país e comunicação prévia tanto à Caixa quanto à sociedade, como determina a legislação trabalhista.
A decisão do TST, proferida na última sexta-feira (25), foi do ministro Mauricio Godinho Delgado, que determinou a manutenção de um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, seja presencial ou remoto, por agência. Essa medida visa garantir a continuidade dos serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem. A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que solicitava a manutenção de 80% do quadro de funcionários em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro Delgado também negou o pedido da Caixa para proibir qualquer atividade dos trabalhadores que dificultasse o livre acesso às agências, reforçando que a legislação exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos. Assim, o julgamento do dissídio nesta terça-feira será crucial para definir os rumos do movimento e a continuidade dos serviços públicos prestados pela instituição financeira.