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Ministro André Mendonça prorroga por 90 dias suspensão de multas relacionadas à saúde mental no trabalho

Na ocasião, Mendonça entendeu que a NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro citou ainda que a “falta de clareza” pode ofender diversos princípios constitucionais (Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ampliar por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que regula a segurança dos trabalhadores formais, com ênfase na saúde mental. A medida visa oferecer um prazo adicional para que o governo e as empresas possam estabelecer um entendimento e buscar uma solução consensual sobre o tema.

A suspensão anterior havia sido determinada pelo próprio Mendonça em junho deste ano, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que representa sindicatos patronais do setor de educação, questionar a validade da norma. Na ocasião, o ministro argumentou que a NR-1 apresentava “conceitos abertos e subjetivos” acerca das condutas que poderiam levar à punição das empresas, o que poderia gerar insegurança jurídica. Além disso, Mendonça destacou que a falta de clareza na norma poderia violar princípios constitucionais, reforçando a necessidade de uma análise mais aprofundada antes da efetiva aplicação de penalidades.

A NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2023, estabelece obrigações para as empresas no que tange à identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho, incluindo situações de sobrecarga de tarefas e assédio moral ou sexual. A norma também determina que as organizações adotem medidas de controle para minimizar esses riscos, buscando promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Entre as ações previstas, há a obrigatoriedade de avaliação de fatores de risco e implementação de estratégias preventivas.

No que diz respeito às penalidades por descumprimento, a norma não especifica valores fixos para multas relacionadas à saúde mental ou aos fatores de risco psicossociais. As penalidades, que fazem parte da lista geral de multas do Ministério do Trabalho, variam conforme o porte da empresa, a gravidade da infração e o número de empregados. Assim, o valor das multas pode variar de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão regulador, dificultando uma previsão exata de custos para as organizações que não cumprirem as determinações da NR-1.

A decisão de Mendonça de prorrogar a suspensão reflete uma tentativa de evitar sanções imediatas enquanto há debates jurídicos e negociações em andamento entre o governo e o setor empresarial. A questão da saúde mental no ambiente de trabalho tem sido pauta de discussões no âmbito jurídico e político, especialmente diante do impacto crescente de fatores psicossociais na vida dos trabalhadores e das obrigações legais que as empresas têm de garantir condições adequadas de trabalho.

Por ora, a norma permanece sem a possibilidade de aplicação de multas até que haja uma definição definitiva sobre sua validade e interpretação, o que deve ocorrer após a análise de recursos e possíveis alterações na regulamentação. A prorrogação da suspensão por mais 90 dias busca, portanto, evitar penalizações indevidas e promover um diálogo mais aprofundado entre os envolvidos na implementação das medidas de proteção à saúde mental no ambiente laboral.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade