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TST determina manutenção de 60% dos empregados da Caixa em atividade durante greve

De acordo com o TST, o percentual de 60% ponderou a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria (Valter Campanato/Agência Brasil)

Uma decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A medida visa assegurar o funcionamento de serviços essenciais, enquanto busca equilibrar o direito de greve dos trabalhadores com as necessidades da população.

A decisão ocorre em um momento de tensão entre a Caixa e suas categorias de trabalhadores, após a instituição ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A ação foi apresentada na quinta-feira, dia 24 de setembro, e busca garantir a continuidade de parte do quadro de funcionários durante o movimento grevista, que tem impacto direto em serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Na petição ao TST, a Caixa solicitou que 80% do seu quadro estivesse em atividade, argumentando que a greve poderia prejudicar operações fundamentais para o funcionamento do sistema financeiro e o atendimento à população. A empresa também destacou a ausência de consenso nas negociações relativas ao novo modelo de custeio do plano de saúde da Caixa, o que agravou o impasse entre as partes.

O ministro Delgado justificou a decisão liminar com base na necessidade de preservar o atendimento às demandas inadiáveis da sociedade, ao mesmo tempo em que respeita o direito de greve dos trabalhadores. Segundo o entendimento do tribunal, o percentual de 60% de empregados em atividade é suficiente para garantir o funcionamento mínimo dos serviços essenciais, sem inviabilizar o exercício do direito de greve, previsto na Constituição Federal.

Além disso, a decisão manteve o Acordo Coletivo de Trabalho vigente, válido entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o dissídio. O ministro também negou a proibição de atividades que possam dificultar o acesso às agências bancárias, destacando que não há evidências de excesso por parte do movimento grevista nesse aspecto.

O julgamento do dissídio coletivo foi agendado para a próxima terça-feira, dia 29 de setembro, às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O processo tramita sem segredo de justiça, exceto para alguns documentos solicitados pela Caixa, que pediu sigilo em relação a certas informações.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a retomada das negociações por meio de ofício enviado em 22 de setembro. Ela reforçou que o pedido de manutenção de 80% do quadro em atividade permanece, e destacou a importância do diálogo para evitar prejuízos e resolver o impasse de forma conciliatória. Hansen também ressaltou que os trabalhadores acreditam que a negociação é o melhor caminho para solucionar as divergências, ao contrário do ajuizamento de ações judiciais, que podem atrasar e complicar o processo.

A decisão do TST representa uma tentativa de equilibrar o direito de greve com a necessidade de manter serviços essenciais à população, em um contexto de conflito entre a Caixa e seus empregados. A expectativa agora é pelo julgamento final do dissídio, que deverá definir de forma definitiva as condições de funcionamento da instituição durante o movimento grevista.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade