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Novas regras de monitoração eletrônica na Lei Maria da Penha entram em vigor em 2026

•Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial

A partir de 2026, a monitoração eletrônica de agressores passou a integrar oficialmente as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, com regras específicas regulamentadas pelo Decreto nº 13.084/2026. Essa mudança visa ampliar o uso de mecanismos que dificultem a aproximação do agressor e possibilitam uma resposta mais ágil por parte das autoridades em casos de violação das medidas protetivas, contribuindo para a proteção de mulheres em situação de risco.

O sistema de monitoramento eletrônico funciona com duas componentes principais: o equipamento instalado no agressor e uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), que pode ser fornecida à vítima. Quando o agressor ultrapassa os limites de perímetro de exclusão estabelecidos pela Justiça, o sistema envia alertas simultâneos à vítima e às forças de segurança pública responsáveis pelo atendimento, permitindo uma resposta rápida às violações.

Essa regulamentação, por meio do Decreto nº 13.084/2026, criou o Programa Alerta Mulher Segura, que integra o monitoramento eletrônico ao sistema de Justiça, às centrais de segurança pública e à rede de atendimento às mulheres vítimas de violência. O objetivo é fortalecer a integração dessas instituições e garantir uma resposta coordenada em situações de risco.

Na prática, quando a monitoração é determinada, o agressor recebe o equipamento e deve ser orientado quanto ao seu funcionamento e às áreas de exclusão, que podem incluir residências, locais de trabalho ou até mesmo a residência de familiares da vítima. Caso o agressor entre nessas áreas, um alerta automático é emitido, acionando tanto a vítima quanto a unidade policial responsável pelo acompanhamento do caso.

Entretanto, o alerta serve como um mecanismo de acionamento de resposta, e não como uma confirmação automática de crime. A situação é avaliada pelas autoridades de acordo com as circunstâncias, para determinar se houve efetivamente o descumprimento da medida protetiva. Assim, o sistema busca evitar interpretações precipitadas, garantindo que a resposta seja proporcional ao contexto.

Além do equipamento instalado no agressor, o programa prevê a disponibilização de uma UPR para a vítima, que funciona como um dispositivo de apoio à proteção. A mulher pode utilizá-la para receber alertas de violação do perímetro de exclusão e também acioná-la emergencialmente em casos de risco iminente à sua integridade física ou psicológica. A adesão ao uso da UPR é voluntária, podendo a vítima recusar ou interromper seu uso a qualquer momento, sem que isso implique na perda de outras medidas protetivas.

A legislação reforça que a utilização da UPR é complementar às demais medidas de proteção e não transfere para a vítima a responsabilidade pela sua própria segurança. A monitoração eletrônica é prevista pela Lei Maria da Penha em situações de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, especialmente quando há descumprimento anterior de medidas protetivas ou risco de violação.

A determinação da monitoração pode ser feita pela autoridade judicial ou, em casos onde o município não seja sede de comarca, pelo delegado de polícia, que deve comunicar o juiz em até 24 horas. Este, por sua vez, decide se mantém ou revoga a medida, fundamentando sua decisão. Em situações de descumprimento, o sistema identifica aproximações proibidas e envia alertas que podem levar à análise do caso pelas forças de segurança, podendo configurar crime de violação de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A Lei nº 15.383/2026 também prevê o aumento de pena de um terço até a metade, em casos de descumprimento envolvendo violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou manipulação do dispositivo sem autorização judicial. Em situações de emergência ou risco imediato, a mulher deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou procurar o serviço de atendimento Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, oferecendo orientações, acolhimento e encaminhamento de denúncias.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade