O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou nesta sexta-feira (18) a suspensão de todos os processos relacionados às regras de condomínios que impedem ou restringem a locação de apartamentos por períodos curtos, como as locações por temporada. A decisão, válida para todo o território nacional, foi tomada pela Segunda Seção do tribunal, que selecionou dois recursos judiciais para análise sob o rito dos recursos repetitivos, uma ferramenta que visa uniformizar a jurisprudência sobre temas de grande repercussão.
Com essa medida, ações individuais e coletivas envolvendo o tema ficarão paralisadas até que o STJ defina uma tese jurídica consolidada. Essa decisão terá efeito vinculante, orientando as decisões judiciais futuras em casos semelhantes em todo o país. A principal questão em debate é se a simples existência de uma cláusula de uso exclusivamente residencial na convenção de condomínio é suficiente para proibir a locação por temporada, ou se é necessário que essa proibição seja expressamente prevista na convenção do condomínio.
A decisão do tribunal ocorre após uma avaliação de recursos que discutem a validade de restrições impostas pelos condomínios residenciais às locações de curta duração. Em maio de 2023, o STJ já havia entendido que condomínios com destinação exclusivamente residencial podem impedir a realização de aluguéis por temporada, mesmo na ausência de uma proibição explícita na convenção do condomínio. Segundo essa decisão, a liberação dessa modalidade de locação dependeria de aprovação em assembleia condominial, com o apoio de pelo menos dois terços dos condôminos, o que reforça a necessidade de consenso para mudanças nas regras internas.
A suspensão dos processos ocorre em um momento de crescente debate sobre o impacto das locações por temporada na convivência condominial, na segurança e na preservação da rotina dos moradores. A questão é especialmente relevante em grandes centros urbanos e regiões turísticas, onde a prática de aluguel por períodos curtos tem se expandido de forma significativa.
A decisão do STJ reforça a importância de uma regulamentação clara e unificada sobre o tema, uma vez que a ausência de uma orientação consolidada pode gerar insegurança jurídica e decisões conflitantes em diferentes instâncias judiciais. Assim, a Corte busca estabelecer uma orientação que defina se a simples cláusula de uso residencial basta para limitar as locações por temporada ou se é indispensável que essa restrição esteja expressamente prevista na convenção condominial, com a devida aprovação em assembleia.
Até a definição da tese pelo tribunal, todas as ações relacionadas ao tema permanecerão suspensas, aguardando o julgamento dos recursos que irão estabelecer a jurisprudência definitiva sobre o assunto.