A Justiça Federal em Minas Gerais ordenou a suspensão imediata das licenças ambientais e a paralisação das operações no complexo minerário Grota do Cirilo, localizado nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão foi tomada em resposta a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que alegou irregularidades nos estudos de impacto ambiental realizados pela Sigma Mineração S.A., responsável pelo empreendimento.
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendeu ao pleito da federação, que denunciou supostas fraudes na avaliação dos impactos ambientais do projeto. A decisão estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, justificando a medida pelo risco de danos irreversíveis às comunidades tradicionais próximas à área de mineração. Segundo o magistrado, a operação contínua do complexo, com detonações de explosivos e movimentação de terras, ocorre a poucos quilômetros dos territórios tradicionais, o que poderia comprometer sua integridade física e sociocultural.
A federação argumenta que, pelo menos, três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão dentro da zona de impacto direto do projeto, mas não foram consultadas previamente, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais. A ausência de consulta viola princípios de proteção às comunidades tradicionais, além de comprometer a legalidade do processo de licenciamento. A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo teve início em 2023, em meio às iniciativas do chamado Vale do Lítio, região reconhecida pela sua importância na extração do mineral utilizado em indústrias de eletrônicos e baterias.
A federação quilombola também acusa a Sigma Mineração de ter subestimado a proximidade das comunidades tradicionais em relação à área de extração, com o objetivo de acelerar a obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos ambientais de Minas Gerais. Dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicam que a Comunidade do Baú, por exemplo, está localizada a apenas 2,3 km da zona afetada, colocando-a dentro da área de proteção legal prevista pela legislação.
A decisão judicial determina que uma nova perícia seja realizada para esclarecer as discrepâncias entre os dados de georreferenciamento apresentados pelas partes. Enquanto isso, qualquer atividade minerária na área deve ser imediatamente interrompida, sob pena de multa. O magistrado destacou que a mineração sem a devida consulta às comunidades impactadas representa uma lesão diária, acumulativa e crônica à integridade física e sociocultural dessas populações, justificando a suspensão corretiva.
Desde o início das operações na Grota do Cirilo, a Sigma Mineração foi multada em R$ 2 milhões pelo governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes ambientais. A empresa manifestou disposição em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e dar continuidade às atividades, mas o juiz proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo semelhante, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão reforça a prioridade da proteção às comunidades tradicionais e à preservação ambiental na região do Vale do Lítio.