A partir de 1º de julho de 2026, três atletas do atual elenco do Cruzeiro têm a possibilidade de assinar pré-contratos com outras equipes. Essa situação indica que restam apenas seis meses para o término de seus contratos com a Raposa, que se encerram em 31 de dezembro deste ano. Os jogadores em questão são o zagueiro Lucas Villalba e os laterais-direitos William e Fagner.
Lucas Villalba, de 31 anos, é o único entre os três que está em negociações para a renovação de seu vínculo com o clube. O defensor argentino, que chegou ao Cruzeiro em 2024, tem expressado interesse em continuar em Belo Horizonte e as tratativas para a extensão de seu contrato estão avançadas. Villalba, que atualmente ocupa a posição de reserva, pode se tornar um jogador mais relevante para a equipe no segundo semestre, especialmente por sua versatilidade, já que também pode atuar como lateral-esquerdo. Neste momento, essa posição conta apenas com Gabriel Rojas, que foi recém-contratado.
Por outro lado, a situação de William e Fagner é mais incerta. William, também de 31 anos, está no Cruzeiro desde 2023, mas atravessa uma fase difícil e não parece ter seu contrato renovado no momento. Fagner, por sua vez, com 37 anos e contratado em 2025, deve discutir seu futuro com a diretoria apenas ao final da atual temporada.
Além destes, o jogador Tevis, que está emprestado ao Yokohama Marinos, do Japão, também tem seu contrato com o Cruzeiro se encerrando em dezembro. A expectativa é de que seu vínculo não seja prorrogado. Bruno Rodrigues, outro atleta com contrato até dezembro de 2026, está emprestado pelo Palmeiras. A decisão sobre sua permanência no Cruzeiro deverá ser tomada ao final deste ano.
De acordo com as regras do futebol, um jogador pode formalizar um pré-contrato com outra equipe quando seu vínculo atual está nos últimos seis meses de validade ou após o seu término. Assim, se um atleta tem um contrato que finaliza em dezembro, ele pode iniciar negociações com outros clubes a partir de julho.
Essa possibilidade é regulamentada pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), atualmente substituída pela Lei Geral do Esporte, que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas, incluindo a previsão de multa em caso de descumprimento. A legislação garante a validade jurídica do pré-contrato, desde que formalizado por escrito e registrado nos sistemas de entidades como a FIFA e a CBF. Para que o documento tenha validade, é essencial que contenha informações detalhadas sobre o futuro contrato, como identificação das partes, prazos, remuneração e obrigações, além de ser assinado por ambas as partes.
Com a aproximação do fim do ano, as decisões sobre a permanência ou saída desses jogadores se tornam cada vez mais urgentes, e a diretoria do Cruzeiro terá que agir rapidamente para evitar perdas significativas em seu elenco.