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Camisas falsas de times e seleção: posso ser penalizado por usar peça?

•Reprodução CNN

Com a popularização das réplicas conhecidas como “tailandesas” ou “primeira linha”, muitos torcedores brasileiros ficam em dúvida sobre os riscos jurídicos de adquirir e utilizar vestuário esportivo não oficial. Afinal, usar uma camisa falsificada do próprio time ou seleção pode levar à prisão ou multa?
A reposta para o torcedor comum é: não. Quem apenas usa uma camisa de time falsificada, como regra, não é penalizado criminalmente.
De acordo com a legislação e especialistas, o foco das punições no Brasil recai sobre a cadeia de produção e comercialização dos produtos piratas, e não sobre o consumidor que apenas utiliza a peça no dia a dia.
Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, a interpretação do sistema jurídico protege o usuário comum. “O consumidor que apenas compra e usa a camisa falsificada não responde pelo crime. A tutela penal concentra-se em quem produz, distribui e comercializa o produto”, explica.
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Embora o uso não seja crime para o torcedor, a advogada ressalta que a pirataria é combatida com rigor direto na origem.
“A utilização não autorizada do escudo, símbolos e marcas explorados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou por licenciados oficiais pode fundamentar a persecução penal e civil contra quem fabrica e comercializa as camisetas falsificadas”, afirma Krasovic.
A conduta configura o crime previsto no artigo 189 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial). Além disso, o Cógido Penal prevê a apreensão de instrumentos de “contrafação” (falsificação).
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Apesar de não responder pela violação da marca, o consumidor deve estar atento a outro dispositivo do Código Penal: o crime de receptação.
O comerciante que vende ou expõe à venda produtor que “deve saber ser produto de crime” no exercício da atividade comercial, mesmo que irregular ou em residência, comete o crime de receptação qualificada.
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A pena para o delito é de reclusão de três a oito anos, e multa. O Código Penal equipara ao comércio qualquer forma de venda clandestina ou irregular.
Ou seja, se você é apenas um torcedor comum que exibe seus artigos, mesmo os que não são originais, fique tranquilo. Não há risco iminente de prisão ou multa pelo simple ato de vestir a peça.
Poré, a lei brasileira ainda tenta asfixiar o mercado da pirataria com a punição de quem lucra com a fabricação e venda dos itens falsificados.

Darwin Andrade – Jornalista do JMV News
Jornalista

Darwin Andrade