O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais não podem ser renomeadas como “Polícia Municipal”. A votação, que terminou em 9 a 2, reafirma a designação prevista na Constituição e evita inconsistências no sistema de segurança pública. A norma se aplica a todos os municípios, incluindo aqueles que já tentaram implementar mudanças, como São Paulo e mais 15 cidades.
STF Define Limites para Nomenclatura das Guardas Municipais em Todo o Brasil
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