Quase todos os dias, Virginia compartilha momentos da sua vida familiar nas redes sociais. Seus filhos, Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo, se tornaram protagonistas de um conteúdo que atrai milhões de seguidores. Contudo, com a implementação da Lei nº 15.211/2025, também conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, essa realidade pode sofrer alterações.
A nova norma entrou em vigor nesta terça-feira (17/3) e estabelece diretrizes para a proteção de menores de 18 anos no ambiente digital, abrangendo redes sociais, jogos online, vídeos e e-commerce. Embora a legislação não proíba a exposição de filhos por influenciadores, ela aumenta a responsabilidade dos pais em relação à proteção digital. Assim, a exibição continua permitida, desde que respeitados certos limites, especialmente em relação a conteúdos patrocinados.
Virginia Fonseca frequentemente aparece nas redes ao lado de suas filhas, Maria Alice e Maria Flor, em diversas campanhas publicitárias. Essas práticas deverão ser observadas com mais atenção sob a nova legislação. Jossiani Honorio Dias, doutora em direito, esclarece que compartilhar a rotina familiar não é ilegal, mas requer cautela quando se trata de exploração comercial.
A lei reforça garantias já estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, atribuindo aos pais não apenas o papel de criadores de conteúdo, mas também a responsabilidade pela proteção dos filhos no universo online. José Telmo, publicitário e professor de marketing digital na ESPM, comenta que as mudanças iniciais provavelmente ocorrerão nos bastidores, onde contratos com marcas e acordos com agências deverão ser reavaliados, especialmente em relação à participação de menores.
“Situações em que crianças promovem produtos — como frequentemente acontece nos perfis de Virginia — devem ser tratadas com maior sensibilidade nesse novo contexto”, observa. “A lei não classifica como crime a postagem de filhos nos Stories, nem extingue o conteúdo familiar.”
A fiscalização ainda é um aspecto incerto. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora reconhecida como agência reguladora, terá a função de monitorar a conformidade com as novas regras. Jossiani ressalta que, em casos de exploração, tanto os responsáveis quanto as plataformas podem ser responsabilizados.
“A Lei Felca estabelece que: ‘Se seu filho estiver nas redes, é sua obrigação demonstrar que está protegendo-o. Caso utilize essa presença para fins financeiros, você poderá enfrentar consequências legais. Em situações de exploração, tanto você quanto a plataforma podem ser responsabilizados’. Isso significa que os pais deixam de ser meros ‘gestores de conteúdo’ e assumem a responsabilidade legal pela segurança digital dos filhos”, explica.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente não só fortalece mecanismos de proteção existentes, mas também introduz novas exigências, como regras mais rigorosas para verificação de idade, supervisão parental ampliada e ferramentas para facilitar a remoção de conteúdos inadequados para crianças.
A proposta foi aprovada na Câmara em agosto de 2025, com trâmite acelerado em resposta ao debate sobre a exposição de crianças nas redes sociais, especialmente após denúncias do influenciador Felca sobre a “adultização” de crianças e adolescentes na internet, frequentemente associada a ganhos financeiros.
A implementação da nova lei foi antecipada em seis meses. Embora o presidente Lula tenha adiado o decreto que regulamenta parte das medidas para analisar detalhes do texto, a legislação já está em vigor. A ANPD terá a autoridade para criar normas complementares, fiscalizar e aplicar sanções, que variam em gravidade, incluindo advertências com prazo de 30 dias para correção.
As empresas podem enfrentar multas de até 10% do faturamento no Brasil ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário da plataforma, com um limite de R$ 50 milhões. Em situações mais severas, as atividades de uma empresa podem ser suspensas ou encerradas no país por decisão judicial.
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