O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, foi novamente preso nesta quarta-feira (4), em virtude de uma ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Juntamente com ele, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido pelo apelido de “Sicário”, também foi detido pela Polícia Federal (PF).
A prisão preventiva de Vorcaro e dos demais envolvidos ocorreu na terceira fase da Operação Compliance Zero, que foi autorizada devido ao “risco concreto de interferência nas investigações”, conforme relatado pelo magistrado. Além de Vorcaro e Mourão, a PF prendeu Fabiano Zettel e Marilson Roseno da Silva, um policial federal aposentado.
Segundo as investigações, “Sicário” e Marilson estariam envolvidos em atividades de vigilância e monitoramento, além de coletar informações sigilosas de órgãos públicos para favorecer um grupo denominado “A Turma”. O termo “sicário” é definido como alguém sedento de sangue ou um assassino pago, segundo o Oxford Languages.
Na decisão do STF, foi indicado que “Sicário” integrava o núcleo quatro do esquema, que tinha como finalidade a “intimidação e obstrução da justiça, sendo responsável pelo monitoramento ilegal de oponentes, jornalistas e autoridades”.
A Polícia Federal informou que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão tentou tirar a própria vida enquanto estava sob custódia na Superintendência Regional da PF em Minas Gerais. Policiais presentes no local imediatamente prestaram socorro, iniciando os procedimentos de reanimação e acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A equipe médica continuou o atendimento e o detido foi encaminhado para uma unidade hospitalar para avaliação e cuidados.
A terceira fase da Operação Compliance Zero visava investigar possíveis crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de sistemas informáticos cometidos por uma organização criminosa. Além dos quatro mandados de prisão preventiva, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Minas Gerais, com o apoio do Banco Central do Brasil.
Foram também determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e o sequestro e bloqueio de bens que totalizam até R$ 22 bilhões, com o intuito de interromper a movimentação de ativos ligados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados a práticas ilícitas.