O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a quebra de sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, identificada como próxima de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. Essa medida foi tomada após a defesa da empresária questionar a legalidade da votação em bloco realizada pela CPMI do INSS, que aprovou 87 requerimentos de uma só vez.
Na sua decisão liminar, Dino apontou que a aprovação conjunta desses requerimentos, sem uma análise individual, pode contrariar normas constitucionais e legais. Ele enfatizou que a deliberação sobre a quebra de sigilo, por tocar em direitos fundamentais, requer uma justificativa específica e uma avaliação minuciosa de cada situação.
A quebra de sigilo de Roberta ocorreu durante uma sessão da comissão em que foram votados simultaneamente 87 requerimentos, incluindo convocações para depoimentos e solicitações de acesso a informações financeiras e fiscais. Embora parlamentares da base aliada tenham protestado contra essa abordagem, a decisão inicial foi mantida.
Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, chegou a considerar questionamentos sobre a condução da votação, mas decidiu manter o resultado da CPMI. Esta comissão está investigando alegações de fraudes e irregularidades relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Ao justificar sua decisão, Dino traçou um paralelo com a atuação do Judiciário, afirmando que, assim como um juiz não pode autorizar ações amplas e genéricas, conhecidas como “fishing expedition”, sem a devida motivação, uma comissão parlamentar deve seguir critérios rigorosos ao tomar decisões que limitam direitos.
Essa liminar favorece diretamente a empresária que recorreu ao STF, mas advogados acreditam que a decisão pode estabelecer um precedente para questionamentos semelhantes, incluindo a quebra de sigilo de Lulinha, também aprovada na mesma votação em bloco pela CPMI.