Na sexta-feira (27/2), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que todos os Ministérios Públicos estaduais devem cumprir, sem demora, as determinações da ADI 6.606, que restringem o pagamento de valores retroativos, conhecidos como “penduricalhos”. Além disso, ele solicitou especificamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informações sobre a eventual não observância das decisões que ele emitiu.
O decano enfatizou a proibição clara de qualquer antecipação de verbas. Segundo a decisão, somente são permitidos pagamentos de valores retroativos que já tenham sido reconhecidos administrativamente e que constem no cronograma original, respeitando as limitações orçamentárias vigentes.
Gilmar Mendes requisitou, em um prazo de 48 horas, dados do MPRJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a adesão às ordens judiciais.
O despacho deixa claro que as instituições estão vedadas de realizar reprogramações financeiras com o intuito de concentrar, acelerar ou ampliar os desembolsos. Também é proibida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não estejam previstos no planejamento inicial.
O ministro Gilmar Mendes alertou que qualquer desrespeito às determinações será considerado um ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo resultar em investigações nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de reembolso imediato dos valores pagos indevidamente.