Nesta quinta-feira (26/2), a 1ª Vara Criminal de Caldas Novas acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra Cleber Rosa de Oliveira, o síndico acusado de assassinar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, de 43 anos, em 17 de dezembro de 2025. A juíza Vaneska da Silva Baruki decidiu suspender o segredo de Justiça relacionado ao caso e converteu a prisão do réu de temporária para preventiva.
De acordo com o MP, Cleber agiu com “intenção homicida manifesta”, motivado pelo “descontentamento” em relação ao trabalho da vítima, e a atacou de maneira “sorrateira”, em uma emboscada. O crime ocorreu na noite de 17 de dezembro de 2025, quando o síndico atraiu Daiane para o subsolo do Residencial Ametista, localizado no complexo Golden Thermas Residence, em Caldas Novas, após desligar o disjuntor geral do apartamento dela, o 402.
Ao perceber a falta de energia, Daiane desceu até a garagem para averiguar o problema. Assim que chegou ao local do disjuntor, foi surpreendida e atacada por Cleber. O corpo da corretora só foi encontrado em 28 de janeiro, em uma área de mata às margens da rodovia GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri, já em estado avançado de decomposição.
A denúncia também menciona uma série de conflitos entre a vítima e o acusado que se intensificaram entre 2024 e a data do crime. Daiane era responsável pela administração de seis apartamentos da família no edifício e, após um período sob a gestão de Cleber, assumiu diretamente a administração das unidades em novembro de 2024, inclusive para locação por temporada. A partir desse momento, segundo o MP, começaram a ocorrer “obstruções” à sua atividade profissional e à sua vida pessoal.
O primeiro boletim de ocorrência foi registrado por Daiane em 29 de dezembro de 2024, relatando ameaças. Em seguida, foram feitos novos registros por perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria. O último registro foi feito em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime, quando a corretora denunciou que três de seus apartamentos estavam com a energia elétrica cortada ou desligada.
Em decorrência das situações enfrentadas, Daiane moveu uma ação no 1º Juizado Especial Cível de Caldas Novas contra o Condomínio Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower, alegando abusos por parte da administração condominial, restrições ao exercício de sua profissão nas dependências do prédio e interrupções injustificadas de serviços como água, internet e eletricidade. A ação foi julgada procedente e teve seu trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2025 — apenas sete dias antes do seu desaparecimento. A decisão confirmou o direito de Daiane de circular, exercer suas atividades e utilizar as áreas comuns do edifício.
Para o MP, esse contexto demonstra a motivação torpe que se atribui ao denunciado.