A plataforma de streaming Netflix está sendo processada pela Associação de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba). A entidade ajuizou uma ação civil pública, acusando a empresa de implementar práticas consideradas abusivas em relação aos seus assinantes brasileiros, reivindicando R$ 10 milhões em danos morais coletivos.
O processo, apresentado na Vara das Relações de Consumo em Salvador, alega que a Netflix realizou aumentos consecutivos e desproporcionais nas mensalidades, que superam a inflação, sem oferecer melhorias proporcionais nos serviços prestados. A Aceba também menciona que, simultaneamente ao aumento das tarifas, houve uma redução nos benefícios, incluindo a diminuição do catálogo de conteúdos e a eliminação do plano básico sem anúncios.
Adicionalmente, a ação destaca que os assinantes passaram a enfrentar limitações no uso simultâneo de telas, mesmo dentro de suas próprias residências, devido à nova política de “residência Netflix” e à cobrança por dispositivos adicionais.
Outro aspecto importante do processo é a mudança unilateral dos contratos. A associação alega que a Netflix transferiu obrigatoriamente usuários para planos com publicidade ou os forçou a optar por opções mais caras para manter a experiência sem anúncios, o que, segundo a Aceba, infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Em entrevista ao Metrópoles, a Netflix afirmou que não se pronunciará sobre a situação.
A ação também menciona dificuldades técnicas relacionadas ao plano com anúncios da Netflix, que não seria compatível com certos modelos de Smart TVs e dispositivos mais antigos. Segundo a Aceba, os consumidores só tomam conhecimento dessas restrições após a contratação do serviço, ficando impossibilitados de assistir ao conteúdo na televisão. Como solução, a empresa sugere a troca de plano ou até mesmo do aparelho, o que a entidade considera uma falta grave de informação e uma possível indução à venda casada.
O documento ainda cita um elevado número de reclamações em plataformas como o Reclame Aqui, indicando que os problemas não são isolados, mas sim resultado de uma política comercial da empresa.
A ação argumenta que essas práticas afetam ainda mais consumidores em situação de hipervulnerabilidade, como idosos, crianças e pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, para quem a inclusão de anúncios pode prejudicar o acesso ao entretenimento e ao uso do serviço.
Diante dessas alegações, a associação solicita que a Justiça tome medidas urgentes para impedir a continuidade das alterações unilaterais, além de reconhecer o dano moral coletivo em decorrência da frustração generalizada dos consumidores e da quebra de confiança na relação contratual.