Os veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que estão registrados no Maranhão estão isentos do pagamento do IPVA e têm direito a reembolso dos valores já pagos ao Estado. Essa determinação foi proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fundamentou a decisão com base na jurisprudência da Corte.
Como relator da Ação Cível Originária (ACO) nº 3.704, Mendonça reafirmou a imunidade tributária recíproca da Embrapa, conforme estipulado no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, que proíbe a imposição de impostos entre os entes federativos sobre patrimônio, renda ou serviços.
“Decido o mérito do processo para validar a tutela de urgência previamente concedida e acolher o pedido, reconhecendo, em favor da autora, a imunidade tributária em relação ao IPVA dos veículos registrados em seu nome no Maranhão”, afirmou o ministro em sua decisão.
Além disso, Mendonça ordenou a “extinção dos créditos tributários, já constituídos ou a constituir, referentes a esse imposto. A parte ré deve restituir à autora o montante que foi cobrado a título desse tributo nos cinco anos anteriores à propositura da ação, com a adição de juros e correção monetária”.
A ação da Embrapa teve início na 3ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, que inicialmente concedeu uma liminar para suspender a cobrança do IPVA sobre os veículos da entidade. Contudo, posteriormente, reconheceu-se a incompetência daquele tribunal, e o caso foi enviado ao STF para análise.
Ao decidir sobre o mérito do caso, o ministro André Mendonça aplicou a jurisprudência consolidada do STF, que assegura a imunidade tributária recíproca para empresas públicas que oferecem serviços públicos essenciais, exclusivos e não concorrenciais. “A Embrapa é uma entidade pública que presta serviços de natureza não concorrencial, focada na produção de ciência e tecnologia para o setor agrícola”, enfatizou.
O relator também ressaltou que, em um julgamento anterior da ACO 3.469, o Plenário do STF reconheceu, de forma unânime, a aplicação da mesma regra em um caso semelhante envolvendo a Embrapa.
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