O Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu condenações a 29 indivíduos acusados de integrar uma organização criminosa que planejou um golpe de Estado em 2022, resultando em quatro ações penais. Destes, sete já estão cumprindo suas penas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), as atividades desse grupo estão ligadas a atos antidemocráticos que culminaram na invasão e vandalismo das sedes dos Três Poderes. Para a PGR, o evento de 8 de janeiro representou o “desfecho violento” dos movimentos promovidos pela organização criminosa. A maioria dos membros da Primeira Turma, ao analisar os casos, também identificou conexões entre as ações.
Situação das penas
Um dos processos já foi finalizado: a ação penal que investigou o “núcleo central”, que se refere à liderança da organização criminosa. Não há mais possibilidade de recurso para esses grupos.
Dessa forma, seis condenados já estão cumprindo as penas estabelecidas pelo tribunal em regime fechado. Entre eles está o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Os outros condenados incluem:
– Walter Braga Netto, ex-ministro;
– Anderson Torres, ex-ministro;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Augusto Heleno se encontra em prisão domiciliar, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que atendeu a um pedido de sua defesa, que citou um diagnóstico de Alzheimer. Por sua vez, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, foi o primeiro a iniciar o cumprimento da pena imposta pelo STF, que é de dois anos, em regime aberto.
Alexandre Ramagem (PL), ex-deputado, também teve seu caso encerrado, mas ainda não está cumprindo pena. Ele é considerado foragido desde setembro do ano passado, quando se mudou para os Estados Unidos.
Recursos e detenções
Três ações penais já foram decididas, mas entrarão na fase de recursos:
– A que investiga o núcleo 2, que gerenciou ações como a elaboração da “minuta do golpe” e a tentativa de impedir o voto dos eleitores no Nordeste.
– A que investiga o núcleo 3, composto principalmente por militares, responsável pelas ações mais violentas, incluindo um plano para assassinar autoridades.
– A que apura as condutas do núcleo 4, encarregado da disseminação de informações falsas sobre urnas eletrônicas.
Alguns réus desses casos já estão detidos, seja em prisão preventiva ou domiciliar, devido ao risco de fuga ou ao descumprimento de medidas cautelares. Entre eles estão:
– Marília Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça);
– Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
– Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
– Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
– Ailton de Moraes Barros, ex-major do Exército;
– Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
– Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
– Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
– Filipe Martins, ex-assessor especial de Bolsonaro;
– Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
– Mário Fernandes, general da reserva do Exército;
– Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
– Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
– Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
– Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal;
– Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
– Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército.
Carlos Moretzsohn Rocha, do Instituto Voto Legal, também teve sua prisão domiciliar determinada por Moraes no final de dezembro, mas está foragido.
Dois condenados se enquadram nas condições para um acordo de não-persecução penal:
– Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército;
– Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército.
Esse acordo, firmado entre o Ministério Público e o condenado, estabelece medidas restritivas e de reparação de danos, evitando a prisão. No final do ano passado, Moraes estipulou um prazo de 15 dias para a negociação.
Não há informações disponíveis sobre a situação jurídica de Reginaldo Vieira de Abreu.
Núcleo 5
O núcleo 5 possui apenas um acusado: Paulo Figueiredo Filho, neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar. Segundo a Procuradoria-Geral da República, este núcleo é responsável pela “propagação de desinformação”. O caso ainda aguarda análise para o recebimento da denúncia.